Lojista 421

15 Móbile Lojista 421 | Agosto 2025 | Ano XLIII E mpainel do Fórum E-Commerce Brasil 2025, o tributarista Rogério David apresentou as principais mudanças que a Reforma Tributária trará ao comércio eletrônico. Prevista para começar em 2026, a proposta altera a dinâmica fiscal de plataformas e sellers. A proposta, aprovada no Congresso e prevista para começar a ser aplicada em 2026, traz medidas que alteram a dinâmica fiscal de plataformas e sellers. Segundo o especialista, o atual sistema tributário brasileiro é marcado por complexidade e falta de padronização entre as esferas federal, estadual e municipal. A reforma prevê a substituição dos tributos atuais por dois novos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal. O objetivo é simplificar, unificar e dar maior previsibilidade às obrigações das empresas. MAIS RESPONSABILIDADE PARA AS PLATAFORMAS Uma das mudanças centrais para o e-commerce é a criação de novas obrigações acessórias. A partir de 2026, as plataformas REFORMA TRIBUTÁRIA Oquemudanodigitalem2026 Mudanças como unificação de tributos, transparência e novas obrigações para marketplaces entram em vigor gradualmente a partir do próximo ano Por: Júlia Magalhães Mudanças no sistema tributário exigem atenção de quem vende on-line – especialmente emmarketplaces Adobe Stock digitais terão que prestar informações detalhadas sobre todas as operações que intermediarem, inclusive em casos nos quais o vendedor não for contribuinte regular. As plataformas serão responsáveis pelo recolhimento via “split payment”, que divide automaticamente os tributos entre os entes federativos. Poderão ainda emitir notas fiscais emnome do vendedor e recolher os impostos correspondentes. Outra novidade é o critério que definirá o local da operação para fins de recolhimento. A tributação passará a considerar o local de entrega do produto ou, quando aplicável, o endereço informado pelo cliente à transportadora. A medida busca maior equilíbrio na arrecadação entre os estados e reforça o princípio de tributação no destino. VALE SÓ PARA MARKETPLACES? As obrigações mais específicas, como o fornecimento de dados ao Comitê Gestor, o split payment e a emissão de notas fiscais em nome de terceiros, recaem sobre os marketplaces. No entanto, as mudanças estruturais da Reforma Tributária – como a substituição dos tributos atuais por IBS e CBS, a nova lógica de crédito e o fim dos benefícios fiscais – também impactam lojas virtuais próprias. Ou seja, até mesmo e-commerces independentes terão que revisar sistemas, processos e se adequar às novas exigências. CALENDÁRIO DA TRANSIÇÃO A implementação da reforma será gradual. Em 2026, entram em vigor as alíquotas iniciais de IBS (0,1%) e CBS (0,9%). Já em 2027, haverá extinção de tributos como PIS/Cofins, além da redução da alíquota da CBS. Entre 2029 e 2032, ocorre a transição escalonada de ICMS e ISS, com extinção completa prevista para 2033.

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