A importância de um sistema de gestão ambiental na indústria moveleira
SGA não apenas situas as empresas dentro das normas, mas também auxilia no desenvolvimento da competitividade
Publicado em 27 de julho de 2018 | 10:00 |Por: Luis Antonio Hangai
Apesar da preservação do meio ambiente ser uma das questões mais salientes da atualidade, muitas empresas lidam com desafios para implementar processos menos danosos ao solo, ao ar e aos recursos naturais, devido sobretudo à complexidade da legislação nacional e dos custos associados a esta área (parte do empresariado a enxerga apenas como uma despesa e não como investimento). Entretanto, um sistema de gestão ambiental na indústria moveleira não apenas evita dores de cabeça aos fabricantes de móveis e contribui para uma economia mais sustentável, como também favorece a maior competitividade e os diferenciais da marca.
Especialistas em consultoria ambiental para empresas afirmam que o próprio mercado vem exigindo uma produção mais consciente quanto aos impactos das atividades industriais no meio ambiente. Países importadores, clientes, fornecedores e os consumidores finais cada vez mais preferem comprar ou fazer negócios com empresas alinhadas às preocupações socioambientais, em detrimento das indiferentes quanto ao tema.
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No Brasil, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) certifica, por meio da norma ISO 14001, os sistemas de gestão de ambiental (SGA) adotados pelas organizações. Para obter a certificação, o empreendimento precisa atender a uma série de requisitos e estar em conformidade com normas municipais, estaduais e federais. Geralmente é necessário contratar terceiros para realizar auditorias externas e independentes, com auditores credenciados e aptos a avaliarem as operações atuais de uma indústria para sinalizar por ajustes ou medidas corretivas.
Uma desta empresas especializadas em auditorias é a Master Ambiental, com sede em Londrina (PR), que atende fabricantes de móveis de municípios vizinhos no polo moveleiro de Arapongas (PR). De acordo com a gerente da consultoria, Laila Menechino, um sistema de gestão ambiental na indústria moveleira vai muito além da legislação, da fiscalização e da proteção contra multas e embargos.
“Uma empresa com SGA não fica esperando problemas acontecerem ou prazos de licenças expirarem. Ela se antecipa a isso e, mais importante, busca vantagens competitivas. Não se trata de uma necessidade burocrática, mas de uma estratégia para reduzir custos (com desperdícios de matéria-prima, energia elétrica, água, descarte e uso de aterro por exemplo) e aumentar a eficiência energética e tecnológica, isto é, produzir mais com menos”, diz Laila.
Sistema de gestão ambiental na indústria moveleira
No caso específico de um sistema de gestão ambiental na indústria moveleira, são fatores característicos a diminuição e/ou destinação dos resíduos sólidos (serragens e retalhos), o gerenciamento de materiais químicos (principalmente tinta) e o uso de madeira comprovadamente reflorestada para a fabricação dos móveis.
É preciso verificar se a empresa está prevenindo ou mitigando o desperdício de matéria-prima de modo a melhorar o desempenho
“É preciso verificar se a empresa está prevenindo ou mitigando o desperdício de matéria-prima de modo a melhorar o desempenho, se destina muitos resíduos num aterro de alto custo (algo que poderia ser evitado por meio de reciclagem), se ela mistura os resíduos e não os separa adequadamente, tornando difícil a identificação de oportunidades de reutilização dos recursos. Além disso, alerta-se para a comprovação de origem florestal da madeira utilizada e se a indústria conta com eficiência energética ou se é preciso fazer troca de equipamentos”, explica Laila.
O diretor da Gaia Consultoria, Ítalo Mazzarella, cuja empresa também atua no ramo de sistemas de gestão ambiental, diz que o ideal para empresas do setor moveleiro é integrar nos processos produtivos soluções alternativas ao mero descarte de resíduos sólidos. “É possível produzir biomassa com os resíduos, integrando a isso um sistema de geração de energia elétrica, o que proporciona mais economia ao negócio. Também é possível reaproveitá-lo de algum modo em outros produtos. O próprio resíduo pode ser funcional”, aponta.
Para Mazzarella, o ideal para todas as indústrias, inclusive as do setor moveleiro, é estabelecer um SGA desde o início do empreendimento, antes mesmo das atividades produtivas começarem. Isso porque a burocracia para adquirir as licenças ambientais e certificados necessários podem gerar custos adicionais ou perda de tempo para as empresas que não contam com um conhecimento especializado na área. Outro aspecto a se atentar é sobre a localização geográfica da planta e suas condições circundantes:
“No âmbito municipal é importante analisar o Plano Diretor para entender o zoneamento da cidade e ver o crescimento que está tendo no entorno do local do empreendimento, pois depois o projeto de construção da fábrica pode ter conflito com a expansão de alguma região residencial. O sistema de gestão ambiental na indústria moveleira entraria desde o início e permitiria o início das operações fabris dentro das normas, dos prazos legais e sem dores de cabeça como a que mencionei”, diz.
O sistema de gestão ambiental na indústria moveleira entraria desde o início e permitiria o início das operações fabris dentro das normas, dos prazos legais e sem dores de cabeça como a que mencionei
Mas o sistema de gestão ambiental na indústria moveleira também é uma ferramenta para as empresas que estão há mais tempo no mercado. De acordo com Mazzarella, as fabricantes “mais velhas” não precisam temer as auditorias como se elas fossem prejudicar os negócios e gerar despesas extras. “O procedimento de fato aponta fragilidades no que tange aos assuntos socioambientais, mas a tarefa principal é propor readequações e melhorias que podem, inclusive, ajudar a desenvolver os negócios da empresa e reduzir desperdícios”, esclarece o consultor.
Empresas que descumprem a legislação ambiental podem estar sujeitas a punições previstas na lei federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que incluem multas, embargos, paralisação da indústria e mesmo reclusão do proprietário ou presidente do empreendimento.