Multimóveis Baby avalia Portaria do Inmetro para berços
Desde que os requisitos de segurança começaram a ser determinados, a Multimóveis Baby vem acompanhando e aperfeiçoando seus processos
Publicado em 4 de fevereiro de 2019 | 15:13 |Por:
Após alguns anos de adequações, entrou em vigor na última sexta-feira, 1º de fevereiro, a Portaria Inmetro nº 53/2016 que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) e os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para berços infantis. Desde que o Inmetro criou regras para a fabricação de berços, a Multimóveis Baby, do Grupo Multimóveis, de Bento Gonçalves (RS), vem acompanhando e aperfeiçoando seus processos com o intuito de garantir cada vez mais segurança às crianças e tranquilidade aos pais.
Para o supervisor de engenharia da Multimóveis, Gilvanei Mariuzza, a marca, desde sua fundação em 1995, sempre prezou pela qualidade, conforto e segurança dos móveis que fabrica. “Nossa equipe de desenvolvimento está constantemente focada em oferecer, acima de tudo, proteção às crianças, portanto estamos sempre atentos e abertos a melhorias propostas pelos órgãos reguladores”, destaca.
Desde 2012, todos os berços Multimóveis Baby possuem selo do Inmetro, o que atesta a seriedade da marca, permitindo também que tanto lojistas quanto clientes, tendo em mãos o número do selo, possam atestar no site do Inmetro se o número compulsório é da marca de móveis indicada. “Além disso, o berço recebe uma etiqueta com o lote de fabricação, permitindo que o consumidor rastreie a fabricação de todas as peças que compõem o berço”, explica Mariuzza.
Publicada em 1º de fevereiro de 2016, a Portaria Inmetro nº 53 determinava que a partir de 02/08/2017 os berços infantis abrangidos pelo regulamento só poderiam ser fabricados ou importados se cumprissem com os requisitos técnicos previstos pelo novo RTQ, se certificados de acordo com as novas regras de avaliação da conformidade definidas pelo RAC e se registrados no Inmetro. Enquanto o RTQ define os requisitos técnicos que devem ser cumpridos pelos berços, o RAC apresenta o passa a passo para a certificação do produto.
A Portaria Inmetro nº 53/2016 se aplica aos berços infantis disponibilizados no mercado nacional, incluindo os fabricados sob medida, compreendendo também os berços dobráveis, conversíveis – quando na posição de berço –, de balanço e de movimento pendular. Essa mesma portaria revogará, a partir de 02/02/2019, a Portaria Inmetro nº 269/2011 e suas complementares (Portaria Inmetro nº 594/2013 e 243/2015), que originalmente estabeleceram regulamentação para berços infantis.
– Tendências de consumo entre os brasileiros
Importante ressaltar que não estão inclusos no regulamento os berços portáteis com alça, conhecidos como moisés, os cercados, os berços utilizados para fins hospitalares, as cadeiras de descanso, os berços projetados para serem colocados ao lado da cama (do tipo “bedsidesleepers” ou “co-sleepers”) e os berços aquecidos sujeitos ao regime de vigilância sanitária.
Mudanças da Portaria Inmetro nº 53/2016
– Inclusão dos berços de balanço e de movimento pendular no escopo do regulamento.
– Introdução do requisito de que o berço deve ser projetado e construído de forma que, quando for utilizado um colchão com dimensões especificadas pelo fabricante, nunca seja possível a formação de espaço maior que 30 mm entre as laterais ou extremidades e o colchão.
– Proibição das laterais móveis.
– Mudança da estrutura documental, com RTQ e RAC anexos a uma mesma portaria.
– Inclusão de novos artigos na Portaria que estabelece o regulamento, esclarecendo papéis e responsabilidades da cadeia produtiva, questões de registro e anuência e aspectos da vigilância de mercado.