Junho tem resultados positivos na geração de empregos
De acordo com FecomercioSP setores de comércio e serviços abriram 9.238 empregos formais no mês, representando avanço frente a maio
Publicado em 19 de agosto de 2019 | 09:13 |Por: Everton Lima
No último dia 15, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (FecomercioSP) divulgou dados animadores sobre a geração de empregos. Foram criadas 9.238 novas vagas de emprego nos setores de comércio (varejo e atacado) e serviços.
Trata-se de um avanço em relação ao mês de maio, uma vez que nesse mês foram fechados mais de três mil postos de trabalho. Assim, as empresas do ramo de varejo e serviços contrataram 277.679 colaboradores. Paralelo às contratações, o mês de junho teve 268.441 demissões.
Geração de empregos: pequenas empresas contratam mais
O levantamento ainda mostrou que os negócios com até quatro funcionários tiveram papel importante na criação de postos de trabalho formais. Só no primeiro semestre de 2019, empresas desse porte contrataram mais de 100 mil vagas.
O modelo de operação desses negócios, mais próximos ao consumidor e com equipes mais enxutas, é apontado como a principal razão para os números relacionados à contratação de profissionais.
No entanto, os empreendimentos com mais de cinco colaboradores demitiram 22,5 mil profissionais nos primeiros seis meses deste ano no estado de São Paulo.
Reforma trabalhista
Desde novembro de 2017, empregado e patrão podem realizar a rescisão por meio de acordo. Assim, a empresa paga 20% de multa indenizatória sobre o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Já o empregado saca até 80% do saldo depositado em sua conta do FGTS.
No mês de junho, 3.848 profissionais foram desligados de seus postos de trabalho por meio de acordos com os seus patrões. Desse, 25,54% ocorreram nas empresas varejistas (933 demissões). E 7,35% em comércios atacadistas (983 acordos).
– Simbal confirma acerto trabalhista de R$ 2,8 milhões
Assim, a mesma reforma também estimulou novas contratações. Foram 2.501 admissões realizadas por “contratos de trabalho intermitente”. Nesse modelo de contratação, o profissional não tem um horário fixo mensal e não sabe quanto ganhará ao final do mês. O valor do seu salário é definido pela quantidade de horas trabalhadas e pelo preço da sua hora, acrescida dos direitos trabalhistas (13º proporcional, férias proporcionais etc.).
Contudo, esses valores devem respeitar as leis trabalhistas. Portanto, o valor por hora não pode ser menor do que a hora do salário-mínimo vigente. Ademais, o trabalhador pode trabalhar em outra empresa, pois não há vínculo de exclusividade. Para isso, as duas jornadas não podem ser no mesmo horário.