Abicol ganha ação sobre box somiê
Classificação fiscal em posição equivocada como móveis de madeira utilizado em quartos de dormir onerava o box somiê com IPI de 5%
Publicado em 18 de maio de 2023 | 16:00 |Por: Portal eMóbile
A Justiça deu ganho à ação ajuizada pela Associação Brasileira das Indústrias de Colchões (Abicol) que determina a classificação fiscal correta do box somiê. Em sentença proferida pelo juiz federal, Gabriel Zago C. Vianna de Paiva, ele julgou procedente os pedidos para declarar que a classificação fiscal correta para o somiê/suporte para cama.
Assim, a posição NCM 9404.10.00 (suportes para camas (somiês)) é a classificação fiscal correta e não a posição NCM 9403.50.00 (móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir). Desta forma, anula o ato administrativo veiculado através da Solução de Consulta COSIT nº 98.279/2020, e outros de igual teor.
A sentença deu ganho de causa em primeira instância à ação declaratória ajuizada em favor de um grupo de associados da Abicol. Segundo o presidente da entidade, Rodrigo de Melo, esta é uma vitória muito aguardada pelos fabricantes, já que a classificação em posição equivocada onerava o box somiê com IPI de 5%.
A advogada Pollyanna Rodrigues, do escritório Cassuli Advocacia e Consultoria, afirma que a ação impetrada em abril de 2021 foi muito bem embasada, inclusive com perícia de um expert no assunto e que, em função disso, já tinha obtido liminar favorável do mesmo juiz.
“A liminar já impedia a fiscalização, atuação e multa por parte da Receita Federal contra as empresas representadas na ação. Mas agora temos decisão judicial declarando que a posição correta é na NCM 9404.10.00 e não na NCM 9403.50.00”, esclarece.
Para o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Colchões esta conquista é dos associados, mas pode favorecer outras empresas, demostrando que entidade faz um trabalho em favor do setor colchoeiro como um todo.