Casas Bahia obtém proteção contra credores por 180 dias

Recuperação judicial da Casas Bahia avança com suspensão de cobranças até fevereiro de 2027; grupo deve R$ 412,6 milhões a moveleiros

Publicado em 31 de agosto de 2026 | 06:58 |Por: Julia Magalhães

A recuperação judicial da Casas Bahia teve um novo capítulo na sexta-feira (28). A Justiça de São Paulo antecipou o período de proteção do grupo contra credores e suspendeu, por 180 dias, ações e execuções contra as empresas envolvidas no processo. A medida vale desde 19 de agosto e segue até 15 de fevereiro de 2027.

A decisão da juíza da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Tainá Maria Leonardo de Oliveira, concede o chamado stay period. Na prática, o mecanismo suspende ações e execuções contra as empresas do grupo e impede novos atos de constrição patrimonial durante o período determinado pela Justiça.

A proteção alcança as empresas incluídas no processo, entre elas a Bartira, fabricante de móveis pertencente ao Grupo Casas Bahia. A varejista apresentou o pedido de recuperação judicial em 16 de agosto, envolvendo R$ 17,3 bilhões em dívidas sujeitas ao processo e o fechamento de 298 lojas, cerca de 30% da rede.

A decisão ganha relevância para a indústria moveleira diante da exposição de fornecedores ao grupo. Conforme levantamento publicado anteriormente pelo eMóbile, 35 fabricantes de móveis e colchões presentes entre os 200 maiores fornecedores credores têm, juntos, R$ 412,6 milhões a receber da Casas Bahia.

Apesar da recuperação judicial, a operação da rede segue normal. “A empresa segue operando normalmente. As lojas permanecem abertas, as vendas continuam acontecendo e a administração do negócio segue sob responsabilidade dos seus gestores”, explica a advogada do Duarte Tonetti Advogados especialista em recuperação judicial, Beatriz Fardin.

Segundo ela, o fechamento de lojas não rentáveis, como as 298 informadas pelo grupo, costuma ser uma das medidas mais visíveis desse tipo de reestruturação, com o objetivo de “reduzir custos, eliminar operações que geram prejuízo e concentrar investimentos nas lojas mais lucrativas e nos canais de venda com melhor desempenho”.

Beatriz Fardin diz que fechamento de lojas busca concentrar investimento nas unidades mais lucrativas | Crédito: Divulgação

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Proteção contra cobranças

Ao conceder a medida, a magistrada considerou a movimentação de credores após o pedido de recuperação judicial. Segundo a decisão, bloqueios judiciais contra o patrimônio do grupo alcançaram cerca de R$ 9 milhões em poucos dias.

O período de 180 dias busca preservar o patrimônio das empresas enquanto o processo avança e impedir que iniciativas individuais de credores comprometam a reorganização financeira do grupo. A suspensão, entretanto, não alcança indistintamente todas as obrigações. Entre as exceções estão execuções fiscais, créditos tributários, ações com indenização ainda não fixada, ações trabalhistas em fase de conhecimento na Justiça do Trabalho e obrigações extraconcursais.

Apesar da antecipação da proteção, o pedido de recuperação judicial da Casas Bahia ainda não foi deferido definitivamente. Em 19 de agosto, a Justiça determinou uma perícia prévia para avaliar a documentação e as condições financeiras e operacionais do grupo antes de decidir sobre o processamento da recuperação. A ACFB Administração Judicial foi nomeada para conduzir a avaliação. O laudo deverá subsidiar a decisão judicial sobre o prosseguimento do processo.

Disputas financeiras

A decisão também alcançou movimentações financeiras que ganharam espaço nos dias seguintes ao pedido de recuperação judicial. A Justiça determinou que o BTG Pactual restabelecesse o acesso da Casas Bahia às contas correntes e aos canais eletrônicos. A determinação estabeleceu prazo de 24 horas e multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Cielo, Getnet e Redecard, por sua vez, foram determinadas a liberar os fluxos ordinários de recebíveis em até 48 horas e a não constituir reservas extraordinárias motivadas pelo pedido de recuperação judicial. As empresas também têm cinco dias para apresentar demonstrativos discriminados dos valores retidos.

Outro episódio envolveu o Banco do Brasil. A Casas Bahia havia recorrido à Justiça para pedir a devolução de R$ 422 milhões que, segundo a varejista, teriam sido debitados de suas contas após o acionamento de garantias relacionadas à Apple e à Mapfre Seguros.

O Banco do Brasil contestou a versão e afirmou que não houve débito efetivo. Segundo a instituição financeira, ocorreu uma tentativa de débito em 25 de agosto, posteriormente estornada por falta de saldo e sem impacto patrimonial para a varejista.

Na sexta-feira (28), a Casas Bahia desistiu de todos os pedidos relacionados ao Banco do Brasil. Em documento apresentado à Justiça, o grupo informou que está em tratativas com a instituição financeira para buscar uma solução consensual para a questão.

Funcionários das lojas fechadas

O fechamento de 298 lojas também levanta dúvidas sobre a situação dos empregados dessas unidades. Segundo a advogada e sócia da área trabalhista e sindical do Duarte Tonetti Advogados, Fernanda Miranda, o encerramento de uma loja não significa desligamento automático: a empresa pode transferir trabalhadores para outras unidades ou funções, ou realizar dispensas sem justa causa, mas o contrato de trabalho só termina com a formalização do desligamento.

Fernanda Miranda alerta que dispensa coletiva depende de intervenção sindical prévia, segundo entendimento do STF | Crédito: Divulgação

A recuperação judicial também não elimina os direitos trabalhistas de quem for demitido – aviso-prévio, 13º proporcional, férias, FGTS e demais verbas seguem garantidos, segundo Fernanda. O ponto mais sensível segundo a advogada é uma eventual dispensa coletiva.

Diante do fechamento de centenas de unidades e do potencial impacto sobre milhares de trabalhadores, vale o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 638, que estabelece a intervenção sindical prévia como requisito para demissões em massa. Ou seja: a recuperação judicial explica a necessidade econômica da reestruturação, mas não autoriza a empresa a deixar de observar as regras específicas para dispensas coletivas.

E quem já comprou na loja?

A situação também repercute sobre quem já é cliente da rede. Segundo a advogada e sócia da área consumerista do Duarte Tonetti Advogados, Débora Farias, o fechamento de uma unidade não extingue a compra feita nela: a obrigação é da empresa, não da filial, e pedidos, garantias e reclamações continuam valendo pelos canais mantidos pela Casas Bahia, incluindo outras lojas, SAC e canais digitais.

Débora Farias alerta que consumidores com dinheiro a receber da Casas Bahia podem ter os valores afetados pela recuperação judicial | Crédito: Divulgação

Quem comprou e ainda não recebeu o produto também está protegido. Havendo atraso ou impossibilidade de entrega, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite ao cliente exigir o cumprimento da oferta, aceitar um produto equivalente ou cancelar a compra com devolução dos valores pagos, além de eventuais perdas e danos, explica Débora.

As garantias também seguem valendo, pois o fechamento da loja onde o produto foi comprado não cancela a garantia legal nem a contratual. Para vícios aparentes, o prazo é de 30 dias em produtos não duráveis e de 90 dias em duráveis; em vício oculto, a contagem só começa quando o problema aparece. Já quem comprou pelo site ou aplicativo mantém o direito de arrependimento de sete dias, previsto no artigo 49 do CDC.

Nas compras parceladas, a obrigação também segue, ou seja, se o produto foi entregue e a compra é válida, as parcelas continuam devidas – nem o fechamento da loja nem o pedido de recuperação judicial extinguem a dívida do consumidor.

O ponto de maior atenção, segundo Débora, está nos consumidores que já tinham dinheiro a receber da Casas Bahia antes do pedido de recuperação judicial, seja reembolso, indenização ou valor de restituição já exigível. Esses créditos entram no processo, já que a Lei 11.101/2005 determina que os créditos existentes na data do pedido ficam sujeitos à recuperação judicial, o que pode alterar prazo e forma de recebimento.

A recomendação da advogada é guardar nota fiscal, comprovante de pagamento, número do pedido e prints de atendimento, e recorrer ao Procon, ao Consumidor.gov.br ou à Justiça se não houver solução pelos canais oficiais.

Indústria moveleira

As novas decisões ocorrem enquanto fornecedores da cadeia moveleira acompanham os desdobramentos da recuperação judicial da Casas Bahia. Levantamento realizado pelo eMóbile a partir da relação de credores mostrou que os 35 fabricantes de móveis e colchões presentes entre os 200 maiores fornecedores credores concentram R$ 412,6 milhões em valores a receber.

Desse montante, R$ 367,7 milhões correspondem a empresas de móveis e R$ 44,9 milhões a fabricantes de colchões. Linoforte, com mais de R$ 77,6 milhões, Itatiaia, com quase R$ 46 milhões, Móveis Europa, com quase R$ 34 milhões, e Luizzi Estofados, com pouco mais de R$ 26 milhões, estão entre as maiores credoras moveleiras.

Além das fabricantes, empresas fornecedoras de insumos e componentes para a indústria moveleira também aparecem na relação, à parte desse total. Dexco, Eucatex, Rochesa Tintas e Vernizes, Bigfer Ferragens e ADF Ondulados & Logística somam aproximadamente R$ 37 milhões em créditos.

A suspensão das cobranças cria um período de proteção para a reorganização financeira do grupo, mas não representa a aprovação definitiva da recuperação judicial da Casas Bahia. O próximo avanço relevante depende da perícia determinada pela Justiça e da posterior decisão sobre o processamento do pedido, etapa acompanhada por fornecedores, consumidores e trabalhadores da rede.

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