Abicol emite nota sobre antidumping ao poliol
Abicol emite nota sobre aplicação de direito antidumping ao poliol importado da China e dos EUA
Publicado em 7 de julho de 2025 | 09:30 |Por: Thiago Rodrigo

Na última quinta-feira, 4 de julho, a Associação Brasileira da Indústria de Colchões (Abicol) divulgou nota aos associados sobre a aplicação de direito antidumping definitivo às importações brasileiras de polióis poliésteres originárias da China e dos Estados Unidos.
A medida consta na Resolução nº 754, de 3 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União, pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex). A decisão estabelece alíquotas adicionais por um prazo de até cinco anos, com efeito imediato, abrangendo inclusive mercadorias em desembaraço aduaneiro ou em trânsito.
– Produção de móveis cai em abril
Embora a medida já esteja em vigor, o artigo 4º da resolução determina que a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), deverá iniciar procedimento de avaliação de interesse público. O objetivo é verificar o impacto da medida sobre a economia nacional.
Em sua nota, a Abicol informa que continuará atuando de forma firme e fundamentada junto ao Governo Federal para evidenciar os impactos negativos da medida sobre a indústria brasileira. Além disso, a entidade seguirá com as ações legais cabíveis no âmbito do processo de avaliação de interesse público, conforme previsto na legislação antidumping, buscando a suspensão ou modulação da medida, em defesa da livre concorrência e do equilíbrio da cadeia produtiva nacional. Leia a Nota aos Associados da Abicol a seguir:
Nota aos Associados – Aplicação de direito antidumping sobre o poliol
São Paulo, 04 de julho de 2025.
A Abicol informa que, conforme publicação oficial do Governo Federal, foi determinada a aplicação de direito antidumping sobre as importações de poliol originárias da China e dos Estados Unidos, por um prazo de até 5 (cinco) anos.
A medida, conforme anunciado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), entra em vigor a partir de 04 de julho de 2025 e implica em sobretaxa sobre as importações do insumo, com alíquotas definidas conforme quadro. A medida tem efeito imediato e será aplicada inclusive às mercadorias em desembaraço ou em trânsito.
Desde o início da investigação, a Abicol atuou de forma ativa e técnica em todas as fases do processo administrativo, tendo apresentado manifestação detalhada acerca dos potenciais efeitos adversos da medida sobre a estrutura produtiva, a livre concorrência e a manutenção dos empregos no setor colchoeiro.
Reiteramos nosso entendimento de que a aplicação do direito antidumping representa risco concreto de prejuízos socioeconômicos à indústria nacional de colchões e espumas, em especial às micro, pequenas e médias empresas, além de comprometer a competitividade sistêmica do setor frente à concentração da oferta interna de insumos.
Diante da decisão ora publicada, seguiremos atuando de forma firme e fundamentada para demonstrar ao Governo Federal os impactos negativos da medida sobre a indústria brasileira. Paralelamente, a Abicol dará continuidade, de forma incansável, às ações legais cabíveis no âmbito do processo de avaliação de interesse público, conforme previsto na legislação antidumping brasileira, com vistas à suspensão ou modulação da medida adotada, em defesa da livre concorrência e do equilíbrio da cadeia produtiva nacional.
Manteremos os associados informados sobre os próximos passos e reforçamos nosso compromisso com a defesa técnica, institucional e jurídica dos interesses do setor.
Adriana Pierini
Diretora Executiva da Abicol
Sobre o Poliol
O poliol é um insumo estratégico, de uso imediato e sem substituto viável, representando até 55% da composição da espuma flexível e até 35% do custo final de um colchão. No Brasil, há apenas um produtor nacional, de capital estrangeiro, cuja capacidade de atendimento total à demanda interna não está comprovada, conforme reconhecido na própria Nota Técnica SEI nº 931/2025/MDIC.
A aplicação de direitos antidumping sobre o poliol importado resultará em impactos imediatos e severos em toda a cadeia produtiva, afetando de forma desproporcional micro, pequenas e médias empresas e pressionando negativamente o emprego, a arrecadação e o acesso a bens essenciais.
Além da indústria colchoeira, a medida afetará fortemente a indústria brasileira de estofados residenciais, automotivos e outros, que depende das espumas flexíveis para sua produção.
Riscos reais e efeitos práticos da medida de antidumping ao poliol
A indústria de colchões e espumas reúne mais de 300 fábricas e 150 mil empregos diretos e indiretos, além de sustentar uma rede produtiva essencial em todas as regiões do país. A imposição da medida antidumping causará:
– Aumento expressivo de custos: a aplicação da medida pode elevar em até 40% o custo da espuma e em até 35% o preço final dos colchões, além de gerar efeitos colaterais no custo dos móveis estofados.
– Risco de desabastecimento: a indústria nacional depende de um único fornecedor de poliol, sem garantia de capacidade plena de atendimento. A restrição às importações pode comprometer o abastecimento e estimular a especulação.
– Desindustrialização e evasão para o Mercosul: Diante da perda de competitividade no Brasil, empresas instaladas no Sul do país podem ser forçadas a encerrar suas atividades e ou a transferir sua produção para outros países do Mercosul, onde continuariam tendo acesso ao poliol sem sobretaxa, garantindo sua sobrevivência econômica.
– Impacto nas compras públicas: governos federal, estaduais e municipais adquirem cerca de 1,5 milhão de colchões por ano, destinados a programas sociais, unidades prisionais, abrigos e apoio emergencial. Com a medida antidumping do poliol, esses colchões poderão sofrer aumentos de até 40%, comprometendo a efetividade de políticas públicas de proteção social e resposta a desastres.
– Concorrência desleal: países como China, Vietnã, entre outros, barrados por medidas protetivas nos EUA e outros mercados, já têm excedentes industriais sendo redirecionados ao Brasil — onde não existe nenhuma medida de defesa comercial em vigor contra colchões importados. Isso agrava ainda mais a vulnerabilidade da indústria nacional.
– Prejuízo à geração de empregos e arrecadação: a cadeia produtiva de colchões e espumas mobiliza mais de 150 mil empregos diretos e indiretos em todo o país. A elevação dos custos e o risco de fechamento de fábricas podem agravar o desemprego regional, especialmente em áreas com menor desenvolvimento industrial.