Abicol esclarece classificação de nível de risco para colchões

Portaria Inmetro 282, de 26 de agosto, classifica com nível de risco I os colchões de molas e de espuma flexível de poliuretano

Publicado em 3 de setembro de 2020 | 09:26 |Por: Cleide de Paula

O presidente da Abicol, Rogério Soares Coelho, afirmou em 28 de agosto que a entidade recebeu com naturalidade a publicação da Portaria Inmetro 282, de 26 de agosto, pela qual inclui no nível de risco I os colchões de molas e de espuma flexível de poliuretano.

A Portaria 282 do Inmetro estabelece a classificação de risco no âmbito da Avaliação da Conformidade. Os efeitos da classificação de risco nos atos públicos de liberação (Registro e Anuência) sob responsabilidade do Inmetro no âmbito da Avaliação da Conformidade compulsória, são: 

I – nível de risco I: fica dispensada a solicitação de qualquer ato público de liberação;

II – nível de risco II: o ato público de liberação fica sujeito a procedimentos administrativos simplificados; e

III – nível de risco III: fica preservado o ato público de liberação, respeitando os prazos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 35, de 2020

Na prática, segundo Rogério, todo o processo de certificação continua por meio dos regulamentos vigentes, com a obrigatoriedade do processo de certificação dos colchões por parte dos OCPs, incluindo ensaios. Em relação a isso, nada mudou. Os fabricantes foram dispensados de registro, não da certificação. Os ensaios continuam, as auditorias continuam, a fiscalização continua. Afinal, os regulamentos não foram revogados.

É equivocada a interpretação de que o colchão não precisa mais certificação, não precisa de OCP e tampouco passar por ensaios. Não é isso. Os colchões não precisam mais ostentar o número do registro nos Selos de Identificação da Conformidade. No entanto, os certificados de conformidade emitidos pelos OCPs continuam obrigatórios enquanto os regulamentos estiverem em vigor.

Bruno Barbieri Rangel é o novo presidente do Sindimol

Vale ressaltar que não houve nenhuma modificação no processo de fiscalização. Ainda assim, a Abicol está firme no propósito de contribuir para a inclusão do colchão do Programa Setorial da Qualidade, estabelecido pelo Ministério de Desenvolvimento Regional, que dá visibilidade às marcas que cumprem as normas e regulamentos e, também, relaciona aquelas fábricas que não estão adequadas ao padrão estabelecido no Brasil.

Outra alternativa de apoio ao combate às irregularidades no mercado de colchões é o Selo Abicol.

Com o novo modelo regulatório do Inmetro, o Selo Abicol irá se tornar um dos principais aliados do mercado e do consumidor, no sentido de indicar que determinado colchão cumpre as boas práticas de fabricação e de gestão.

Licença de importação de colchões

Com relação à dispensa da anuência do Inmetro no processo de licença de importação de colchões a expectativa é que outros meios de monitoramento sejam estabelecidos para que o novo modelo regulatório, neste aspecto, não resulte em invasão de colchões estrangeiros no mercado, impactando a indústria nacional. A Abicol acompanhará muito atentamente este mercado e não se furtará a tomar todas as medidas legais para que a legislação seja cumprida.

“Continuamos no firme propósito de defender, melhorar e valorizar a indústria nacional de colchões”, conclui Rogério Coelho.

Em 1º de setembro, a Abicol promoveu uma videoconferência para dialogar e levantar questões que não estiverem esclarecidas, com a participação de fabricantes, fornecedores, organismos de certificação (OCP), laboratórios acreditados entre outros.

Trecho da Portaria 282 do Inmetro

portaria Inmetro Abicol

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