Abimóvel alerta que sobretaxas dos EUA chegam a 37,5% para móveis

Novo adicional de 12,5% entrou em vigor nesta sexta-feira (24) e se soma à tarifa de 25% vigente desde quarta-feira (22); Abimóvel defende negociação diplomática em prol do setor de móveis

Publicado em 27 de julho de 2026 | 15:30 |Por: Thiago Rodrigo

Os Estados Unidos anunciaram na última quinta-feira (23) uma nova tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros. A medida entrou em vigor à 1h01 da sexta-feira (24), no horário de Brasília (DF), e deve alcançar cerca de 3 mil itens importados do Brasil, incluindo grande parte dos móveis e colchões, além de determinados componentes e insumos da indústria.

A nova sobretaxa decorre de uma segunda investigação conduzida pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), no âmbito da Seção 301 da Lei de Comércio do país norte-americano. Segundo o órgão, o Brasil não dispõe de mecanismos considerados suficientes para proibir e fiscalizar a importação de mercadorias produzidas, total ou parcialmente, com trabalho forçado em outros países.

A investigação envolveu 60 economias. O USTR estabeleceu uma tarifa de 10% para 17 parceiros comerciais, entre eles Argentina, Canadá, Índia, México e Reino Unido, considerando a existência ou a adoção de compromissos relacionados à proibição de importações vinculadas ao trabalho forçado. O Brasil foi incluído no grupo submetido à alíquota de 12,5%, aplicada à maioria das economias investigadas. Alguns parceiros, como União Europeia, Taiwan, Japão, Coreia do Sul e Suíça, seguem regras específicas que consideram suas tarifas regulares de importação.

A decisão, portanto, não representa uma acusação de uso de trabalho forçado pela indústria brasileira de móveis. Trata-se de uma medida de alcance nacional, fundamentada na avaliação dos EUA sobre os instrumentos adotados pelo Brasil para controlar suas próprias importações.

O governo brasileiro rejeitou a conclusão, classificando a medida como arbitrária e injustificada. Também informou que deverá recorrer ao mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) e que poderá iniciar os procedimentos previstos na Lei da Reciprocidade Econômica, o que traz mais uma camada de preocupação ao setor.

Como ficam as tarifas para móveis

A tarifa temporária global de 10%, instituída pelos Estados Unidos com base na Seção 122, encerrou sua vigência no início de sexta-feira (24). No mesmo momento, começou a ser aplicada a nova cobrança de 12,5%, decorrente da investigação sobre trabalho forçado.

Para diversos produtos brasileiros, o novo adicional se soma à tarifa de 25% vigente desde quarta-feira (22), estabelecida após outra investigação americana, elevando a sobretaxa acumulada a 37,5%.

Com isso, a incidência varia conforme a classificação tarifária de cada mercadoria:
– Produtos alcançados pelas duas medidas: acumulam 37,5% em tarifas adicionais – 25% da primeira investigação e 12,5% da nova medida;
– Produtos isentos da tarifa de 25%, mas não da nova cobrança: ficam sujeitos ao adicional de 12,5%;
– Produtos enquadrados em regimes tarifários específicos: seguem tratamento próprio e podem estar dispensados da nova cobrança, como ocorre com determinadas categorias abrangidas pela Seção 232.

Esses percentuais são adicionais. A tarifa regular de importação prevista para cada código do sistema tarifário estadunidense continua sendo aplicada, o que pode elevar o custo aduaneiro final.

A decisão prevê uma regra de transição para mercadorias carregadas no porto de embarque e já em trânsito no modal final antes da entrada em vigor da medida. Para utilizar essa previsão, os produtos deverão ser registrados para consumo ou retirados de armazém antes de 1h01 de 28 de julho, no horário de Brasília. O enquadramento deve ser confirmado caso a caso.

Impactos para móveis, colchões e matérias-primas

A decisão adota uma lógica abrangente: todos os produtos dos países incluídos estão sujeitos à tarifa, exceto aqueles expressamente isentos. Como a maior parte dos códigos referentes a móveis e colchões não aparece nas exceções aplicáveis ao Brasil, diversas categorias passam a receber a nova cobrança. A incidência também alcança determinados componentes e insumos utilizados pela indústria, conforme sua classificação tarifária.

Alguns móveis estofados com estrutura de madeira, como sofás, poltronas e cadeiras, além de armários de cozinha, gabinetes para banheiro e determinadas partes de armários e gabinetes, já estão sujeitos ao regime específico da Seção 232. Quando corretamente enquadrados nos respectivos códigos tarifários, esses produtos devem ser dispensados do novo adicional de 12,5%. Isso não significa, contudo, que estejam livres de sobretaxas: essas categorias permanecem sujeitas ao adicional de 25% da Seção 232, além das demais cobranças aplicáveis.

A Abimóvel alerta que a incidência deve ser verificada individualmente, com base no código HTSUS utilizado na importação, na descrição técnica do produto, nos materiais empregados e em eventuais regimes específicos.

Ao concluir a investigação, ainda, o USTR acrescentou 471 produtos à relação de exceções, incluindo determinadas matérias-primas e alguns produtos de madeira. O documento registra manifestações segundo as quais certos tipos de madeira – entre eles o eucalipto e alguns de seus derivados – não são produzidos nos EUA em quantidade suficiente para atender à demanda interna. A medida, contudo, não representa uma isenção geral para o eucalipto, seus derivados ou outros produtos da cadeia: o benefício também depende do enquadramento nos códigos tarifários expressamente relacionados nos anexos da decisão.

Pressão adicional sobre a indústria

O novo anúncio agrava um cenário que já vinha afetando o desempenho da indústria brasileira de móveis nos Estados Unidos, principal mercado externo do setor. Entre janeiro e maio de 2026, as exportações brasileiras de móveis para o país recuaram 41,7% em relação ao mesmo período de 2025. A participação do país norte-americano nos embarques do setor caiu de 27,8% para 17,4% na mesma comparação.

Desde o início das sobretaxas, em 2025, mais de 10 mil postos de trabalho já foram afetados na indústria moveleira. O setor reúne aproximadamente 22,8 mil empresas e 287,2 mil empregos diretos. Em 2025, foram produzidas 434,7 milhões de peças, com valor estimado em R$ 92,1 bilhões, enquanto as exportações de móveis e colchões somaram US$ 769,3 milhões.

Para o presidente da Abimóvel, Irineu Munhoz, “a aplicação de uma medida horizontal desconsidera as características da indústria brasileira de móveis, seu compromisso com a origem legal das matérias-primas, a rastreabilidade, a sustentabilidade e o cumprimento da legislação trabalhista, social e ambiental”.

O aumento das tarifas tende a pressionar preços e margens, provocar renegociações comerciais, reduzir pedidos e volumes, e afetar parcerias. “Esses efeitos são prejudiciais tanto aos exportadores brasileiros quanto aos importadores, distribuidores, varejistas e consumidores norte-americanos, afetando relações comerciais construídas ao longo de décadas”, reforça o presidente.

Atuação institucional e medidas necessárias

A Abimóvel mantém interlocução com o governo federal para defender a continuidade das tratativas diplomáticas com os Estados Unidos e buscar um tratamento adequado para a indústria brasileira de móveis.

Durante agenda institucional em Brasília, o presidente da entidade apresentou ao ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, e à secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, as principais demandas do setor para o fortalecimento das exportações e da competitividade industrial.

Entre as medidas consideradas prioritárias estão:
– Negociação diplomática para revisão das tarifas e inclusão dos produtos do setor entre as exceções;

– Restabelecimento integral do Reintegra, com aplicação da alíquota máxima e acesso irrestrito;
– Ampliação do crédito e dos instrumentos de financiamento às exportações;
– Adoção de medidas que reduzam assimetrias e ofereçam previsibilidade às empresas;
– Reforço dos mecanismos de defesa comercial e acompanhamento das importações de origem chinesa, especialmente diante do risco de redirecionamento de produtos ao mercado brasileiro;
– Diversificação de destinos e abertura de novos mercados;
– Avaliação criteriosa de eventuais medidas de reciprocidade, evitando impactos sobre matérias-primas, componentes, máquinas e tecnologias utilizados pela indústria nacional.

Neste momento, a Abimóvel através da sua diretora-executiva, Cândida Cervieri, recomenda que as empresas “revisem suas classificações tarifárias, cruzem essa análise com a relação de produtos sujeitos à tarifa adicional específica de 25% aplicada ao Brasil e a partir daí confirmem o enquadramento de cada produto, avaliem os embarques em trânsito e mantenham diálogo com importadores e assessorias aduaneiras; recalcule o landed cost considerando diferentes cenários tarifários [12,5%, 25% e eventual incidência cumulativa de até 37,5%], avaliando seus impactos na competitividade”.

A Abimóvel seguirá acompanhando os desdobramentos da decisão com o apoio técnico da BMJ – Consultores Associados, sob liderança do especialista em comércio exterior, Welber Barral, para seguir orientando às empresas e atuando junto às autoridades brasileiras e aos parceiros internacionais na defesa da produção, dos investimentos, dos empregos e do posicionamento global da indústria brasileira de móveis, um fornecedor sério, robusto e em sinergia com as regulações e critérios internacionais. Confira a íntegra da decisão publicada pelo USTR.

Receba nossa Newsletter
Matérias Relacionadas