Abimóvel defende aprovação da PEC 110
Abimóvel apoia a Reforma Tributária Ampla e defende a aprovação urgente da PEC 110 para alavancar economia e indústria brasileira
Publicado em 28 de março de 2022 | 12:31 |Por: Thiago Rodrigo
As eleições de outubro não podem influenciar em atraso na aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 110/2019 (PEC 110) ainda no primeiro semestre de 2022. É o que assinala a Abimóvel – Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário em comunicado divulgado hoje. “A Abimóvel apoia a Reforma Tributária Ampla e defende a aprovação urgente da PEC 110 para iniciarmos um novo momento de ainda mais prosperidade, oportunidades e expansão da economia e da indústria brasileira”, destaca em comunicado.
Para a Abimóvel, a PEC 110 é fundamental para destravar o crescimento da economia, criar empregos e melhorar a qualidade de vida da população já a partir deste ano, colaborando, ainda, para colocar a indústria e os produtos brasileiros em igualdade de condições com a concorrência internacional tanto no mercado interno quanto externo.
Como pontuado pela CNI – Confederação Nacional da Indústria, a Reforma Tributária Ampla, que tem na PEC 110 seu alicerce, “é capaz de acelerar o ritmo de crescimento econômico, pois elimina distorções, desonera exportações e investimentos, simplifica e dá mais transparência à tributação sobre o consumo no Brasil”.
Fruto de inédito consenso nacional, o texto da PEC foi construído em um amplo debate compartilhado desde 2019, com participação expressiva de especialistas e de representantes dos três níveis de governo, além de empresários e de líderes de setores industriais e da sociedade. Segundo a Abimóvel, todos tiveram a chance de manifestar suas posições e apresentar sugestões. O texto da PEC 110 incorporou diversas dessas recomendações e procurou compatibilizar posições. Daí o amplo apoio que recebe.
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Como proposição mestra, especialistas da Agência Senado explicam que a matéria simplifica os tributos que incidem sobre consumo e produção, ao criar o modelo dual do Imposto de Valor Agregado (IVA). A proposta institui um IVA Federal (a Contribuição sobre Bens e Serviços, que passaria a reunir impostos arrecadados pela União, como IPI, PIS e Cofins) e um IVA Subnacional (o Imposto sobre Bens e Serviços, que juntaria impostos arrecadados por estados e municípios, como ICMS e ISS).
Posição da bimóvel
No comunicado, a Abimóvel destaca que diversos estudos demonstram, aliás, que uma reforma que substitua os atuais impostos de má qualidade pelo IVA Dual deverá acelerar o ritmo de crescimento econômico nos próximos anos. Um desses trabalhos, feito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), mostra que o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil poderá ter uma expansão adicional de 12% em 15 anos.
“O crescimento maior do PIB impulsiona todos os setores econômicos. A produção industrial poderá ter uma expansão de 16,6%. A agropecuária pode crescer 10,6%. Já os serviços, 10,1%. Isso favorecerá a criação de empregos e elevará a arrecadação nos três níveis de governo. Por essas razões, é preciso acelerar a aprovação da PEC 110. Com isso, o País terá um sistema tributário mais eficiente, de padrão mundial”, destaca a associação de móveis.
Avanços na PEC 110
De acordo com a CNI, os principais avanços no texto da nova PEC 110, são: garantia de recursos para compensar os atuais incentivos de ICMS até 2032: os recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) serão aplicados prioritariamente para a manutenção da competitividade das empresas que têm incentivos de ICMS até 2032. Essa medida traz maior segurança às empresas que fizeram seus investimentos com base nesses incentivos.
Aumento de garantias aos contribuintes de direito a crédito amplo no IBS e na CBS: assegura que as regulamentações do IBS (imposto de estados e municípios) e da CBS (tributo federal) não poderão criar vedações adicionais ao direito das empresas se creditarem em relação às já previstas na Constituição, pela PEC 110. Isso confere maior segurança às empresas quanto à garantia da aplicação do conceito de crédito amplo, tão importante para a redução da cumulatividade, que é um dos principais problemas do sistema tributário atual.
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Além disso, a vinculação do crédito ao recolhimento pelo fornecedor só ocorrerá se a empresa adquirente tiver a opção de efetuar o recolhimento do imposto devido pelo seu fornecedor. Esse ponto dá mais flexibilidade para as empresas, pois elas poderão optar por fazer o recolhimento em substituição ao fornecedor para evitar restrições ao creditamento, o que poderia implicar cumulatividade.
Ampliação do período de transição de 20 para 40 anos para a distribuição da receita do IBS entre estados e municípios: o período de transição para a distribuição da receita do IBS entre estados e municípios passou de 20 para 40 anos e será dividido em duas etapas. Essa medida atenua os efeitos da transição do IBS da origem para o destino, de modo que nenhum estado e município tenha seu planejamento fiscal comprometido.
Definição dos setores que poderão ter regime diferenciado na lei complementar do IBS: o novo texto define regime diferenciado do IBS aos seguintes setores: combustíveis e lubrificantes, produtos do fumo, serviços financeiros, operações com bens imóveis. O tratamento diferenciado a esses setores ocorre nos IVAs de vários países, devido às particularidades desses setores. Mas o tratamento diferenciado não significa tratamento favorecido (redução de alíquotas, por exemplo), apenas envolve formas diferentes de apurar e recolher o tributo.