Cópias ilegais prejudicam competitividade e integridade do setor

Direitos autorais e originalidade na indústria de móveis são levantados pela Abimóvel; confira os principais pontos de atenção sobre a Lei de Direitos Autorais

Publicado em 18 de novembro de 2024 | 10:20 |Por: Thiago Rodrigo

Mais de 72% dos brasileiros veem a pirataria e o contrabando como uma ameaça à economia, ao emprego, à atividade industrial e à inovação no país, aponta o estudo “Retratos da Sociedade Brasileira”, publicado pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).

A Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário (Abimóvel) compartilha dessa preocupação e trabalha de maneira propositiva para combater esses problemas. Não só buscando meios de promover um ambiente de negócios justo, como também produtos seguros e de qualidade para os consumidores brasileiros e para o mercado global.

Através da troca de conhecimento e da oferta de programas que integram o design autoral às indústrias de móveis brasileiras de todos os portes, a entidade busca incentivar e incrementar a originalidade e, consequentemente, a competitividade do mobiliário brasileiro no mercado global.

Afinal, um clássico se torna um clássico justamente por apresentar uma proposta única e inovadora, seja no uso de materiais, na produção sustentável, nas qualidades técnicas e funcionais ou no visual surpreendente. Dessa forma, imprimindo o DNA das empresas e designers, e criando diferenciais para competir em um mercado cada vez mais criativo e globalizado.

Prêmio Design da Movelaria Nacional

Esses fatores pontuados acima guiam a realização do Prêmio Design da Movelaria Nacional. Organizado pela Abimóvel, com correalização da ApexBrasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos) e do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a premiação convida designers, arquitetos, estudantes e fabricantes de móveis de norte a sul do Brasil a apresentarem seus projetos para um time de jurados de renome nacional e internacional.

A atual edição é um convite à inovação e ao pensamento sustentável no desenvolvimento de soluções para um novo viver. Seis categorias compõem a premiação: Mobiliário Autoral, Mobiliário Marcenaria, Mobiliário Seriado, Mobiliário Emergencial, Resiliência Produtiva, além de Novos Designers e Estudantes.

As peças vencedoras (de categorias selecionadas) serão expostas no Salão do Móvel de Milão, na Itália, entre outros grandes eventos do calendário moveleiro ao redor do globo. Clique e inscreva seus projetos agora: mkt.abimovel.com/premiodesign.

Lei de Direitos Autorais

A Lei de Direitos Autorais do Brasil (Lei nº 9610/98) protege as criações desde o momento de sua concepção, assegurando tanto os direitos morais quanto patrimoniais dos criadores. Isso significa que os projetos de móveis são reconhecidos como propriedades intelectuais, permitindo que designers e fabricantes mantenham o controle criativo e comercial sobre suas obras.

Importante destacar que, enquanto os direitos patrimoniais podem expirar 70 anos após a morte do autor, os direitos morais permanecem protegendo a autoria e a integridade da obra indefinidamente. Assim, preservando o legado de novos e renomados profissionais e marcas que investiram e investem na pesquisa e no desenvolvimento de suas peças.

Nesse sentido, ao representar a indústria de móveis brasileira de norte a sul, a Abimóvel enfatiza também a importância dos limites da inspiração para cultivar a inovação genuína. “Limites estes, que devem ser observados e respeitados por todas as empresas, profissionais, técnicos e parceiros do setor. Sendo ações e atitudes que definem postura, maturidade, competência e idoneidade, refletindo os valores de sua marca”, fala o presidente da entidade, Irineu Munhoz.

Se a inspiração é uma forma de admiração e de referência, dando inclusive subsídios para a criação de peças e soluções inovadoras, a cópia não autorizada e não autêntica de uma obra, por outro lado, constitui ato ilícito.

Irineu Munhoz é reeleito presidente da Abimóvel

Assim, a Abimóvel considera absolutamente reprovável a atividade de cópia e reprodução não autorizada de peças assinadas e legalmente protegidas, bem como qualquer atitude que possa ferir normas, direitos ou regras de compliance. “Acreditamos no design como uma ferramenta de competitividade, capaz de sensibilizar e atuar junto à indústria para o surgimento de novos conceitos e formas de produção, consumo, processos e gestão sustentável. Fatores transdisciplinares que quando combinados resultam em originalidade e qualidade, tornando-se a assinatura de designers e fabricantes de móveis”, complementa a diretora-executiva da Abimóvel, Cândida Cervieri.

O design autoral é, portanto, sinônimo de exclusividade e diferenciação, geralmente oferecendo mais do que apelo visual, um estudo de atenção aos detalhes como ergonomia, usabilidade, durabilidade, além de sustentabilidade econômica e ambiental.

Esses pontos, aliás, constituem o mote de programas como o Design + Indústria, desenvolvido pela Abimóvel em parceria com a ApexBrasil, por meio do Projeto Brazilian Furniture. O programa integran designers e indústrias de móveis para o desenvolvimento de peças e coleções únicas e de alto valor agregado, que já vêm ganhando o mundo, sendo premiadas internacionalmente e expostas em grandes eventos como o Salão do Móvel de Milão, na Itália, ou a ICFF (International Contemporary Furniture Fair), em Nova York (EUA).

Já com foco nos micro e pequenos negócios, o PDCIMob (Projeto de Desenvolvimento, Competitividade e Integração do Mobiliário), organizado pela Abimóvel em conjunto com o Sebrae Nacional, também conta com uma ação exclusiva de design aliado à pequena indústria moveleira, possibilitando que negócios de menor porte tenham acesso ao design assinado, alavancando ainda mais o valor de suas peças e marcas, que já são aclamadas em premiações nacionais e internacionais.

“Ao fortalecer as práticas de design autoral e aderir estritamente à legislação, a indústria moveleira brasileira não apenas assegura sua competitividade, mas também redefine o padrão de excelência, mostrando que a autenticidade e a criatividade são fundamentais para o sucesso e a sustentabilidade no mercado global de móveis”, pontua Cândida.

Perguntas e respostas sobre direitos autorais

Para facilitar e esclarecer os detalhes sobre as leis de direitos autorais no Brasil, a entidade levantou alguns dos principais questionamentos de profissionais e industriais do setor, e traz abaixo pontos importantes para continuar destacando o mobiliário brasileiro como sinônimo de inovação e respeito à criatividade.

– Como funciona a lei de domínio público no Brasil?
A Lei nº 9610/98, conhecida como Lei de Direitos Autorais ou LDA, é a lei que regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. Dessa forma, trata-se de um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora e detentora da obra intelectual, para que ela possa usufruir dos benefícios morais e patrimoniais resultantes de suas criações.

Os direitos morais asseguram a autoria e integridade da criação ao autor da obra intelectual e são, em geral, intransferíveis e irrenunciáveis na maioria dos países, incluindo o Brasil. Já os direitos patrimoniais se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual, podendo ser transferidos ou cedidos a outras pessoas e empresas. A transferência dos direitos patrimoniais se dá por meio de licenciamento ou cessão. Ou seja, o conceito de autor é diferente daquele de titular dos direitos autorais. O primeiro é a pessoa física criadora da obra; o segundo é a pessoa física ou jurídica legitimada a exercer os direitos sobre ela.

– Uma peça de mobiliário pode entrar em domínio público?
Sim, mas isso apenas quando os direitos patrimoniais expiram. Segundo o Art. 41, “os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil”.

Portanto, ela assegura os direitos do autor durante toda sua vida e por até 70 anos após sua morte. Quem fizer uso da obra sem autorização do autor está sujeito a penalizações judiciais. Já quando este prazo termina, a obra se torna de domínio público. Uma vez passado esse tempo, este trabalho pode ser utilizado livremente, mas ainda com atenção às legislações, que em muitos casos mantêm a obrigatoriedade de determinados direitos morais mesmo após esse período.

O que quer dizer, então, que qualquer pessoa pode utilizá-la e explorá-la economicamente, sem necessidade de autorizações do autor. Porém, é sempre necessário enfatizar a necessidade de cuidado e bom senso, pois apenas os direitos patrimoniais estão em domínio público, não os morais.

– O que seria uma cópia ou reprodução não autêntica neste contexto?
A pesquisa faz parte da rotina do designer. É esperado, portanto, que o profissional acabe por se identificar com determinado estilo ou passe a privilegiar materiais específicos. Como profissionais da criatividade, é comum que eles sejam constantemente inspirados por outras obras, cenários, matérias-primas e histórias que originam tendências e movimentos artísticos ou de estilos.

No entanto, é imprescindível observar-se os limites da inspiração, considerando que a cópia não autorizada e não autêntica de uma obra constitui crime. Mesmo com as regras estipuladas pela LDA, a prática de adaptar ou recriar um design autoral a partir de cópias e réplicas, que não tem a mesma qualidade e exclusividade das peças originais, ocasiona multas, além de prejudicar a reputação da empresa ou profissional no mercado.

Existem três formas de utilizar o design autoral de maneira correta:
1° Por meio de uma licença-autorização do autor de empresas detentoras dos direitos ou por meio do próprio criador do design.
2° Estar em domínio público, que é quando qualquer pessoa pode fazer uso, o que no caso do Brasil se dá após 70 anos da morte do criador/autor.
3° Existem casos em que o prazo é descontinuado não existindo a necessidade de aguardar os 70 anos quando o autor é falecido e não possui herdeiros/sucessores ou quando o autor é desconhecido. É preciso, contudo, uma checagem aprofundada e ética.

– O que é protegido pelos direitos autorais?
As obras artísticas, literárias e científicas com direitos autorais protegidos, incluindo o mobiliário, independem de registro. A lei garante sua proteção pelo simples fato de elas existirem. Mesmo assim, há procedimentos recomendáveis para registro de algumas obras, resguardando suas criações e preservando os autores e detentores dos direitos de eventuais problemas.
Há ainda, segundo o Conselho Nacional de Justiça, a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), que pertence ao direito comercial e que resguarda as criações intelectuais voltadas às atividades industriais. Abrangendo, por exemplo, o autor de determinado processo, invenção, modelo, desenho ou produto, também chamado de obras utilitárias. Estas são protegidas por meio de patentes e registros.

– Qual a importância da proteção aos Direitos Autorais?
Além do respeito à propriedade intelectual, moral, industrial e patrimonial dos autores e de terceiros (como familiares, empresas e instituições) que detêm os direitos e as patentes destes profissionais e de suas obras, a atenção à Lei de Direitos Autorais e à da Propriedade Industrial amplia a competitividade, desfavorece à concorrência desleal e incentiva à diversificação da oferta de produtos no mercado atual.

Além, claro, de evitar o plágio (cópia indevida) e a reprodução não autorizada de uma peça de design assinado. Questões que podem gerar intercorrências jurídicas e legais, constituindo crime passível de punição (detenção e multa). A Lei de Direitos Autorais, portanto, não só protege a criatividade e a propriedade intelectual, como também beneficia o design, a indústria do mobiliário, os consumidores, empresas, profissionais e todos os envolvidos na cadeia produtiva e de valor.

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