Inmetro reforça critérios de registro e recall de colchões

Nova Portaria do Inmetro reforça critérios para cancelamento de registro e recall de colchões; veja análise da Abicol

Publicado em 24 de janeiro de 2025 | 08:00 |Por: Thiago Rodrigo

A Portaria nº 57, de 16 de janeiro de 2025, publicada pelo Inmetro, traz atualizações importantes sobre os critérios e procedimentos para o registro de produtos, insumos e serviços regulamentados. De acordo com a Abicol (Associação Brasileira da Indústria de Colchões), essas mudanças impactam diretamente o setor colchoeiro, especialmente no que se refere à conformidade e à segurança dos produtos.

A portaria altera regras da Portaria nº 258/2020, estabelecendo critérios mais rigorosos para a instauração de processos administrativos de suspensão e cancelamento de registros, garantindo maior segurança aos consumidores e promovendo a justa concorrência no mercado.

A suspensão do registro de produtos, incluindo colchões, pode ocorrer em diferentes situações, como, por exemplo, quando os produtos apresentarem riscos à segurança, saúde ou meio ambiente, mesmo durante investigações preliminares. Além disso, a medida também pode decorrer da identificação de informações incorretas ou incompletas sobre características, composição ou riscos associados ao produto.

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Outro motivo para a suspensão é o não atendimento aos requisitos técnicos regulamentares ou a identificação de irregularidades administrativas. Também pode ocorrer se o atestado de conformidade for suspenso ou se houver descumprimento dos prazos para a manutenção ou renovação da avaliação.

A suspensão pode levar à proibição da comercialização e ao recolhimento dos produtos, com penalidades previstas na legislação. Já o cancelamento do registro poderá acontecer em diferentes circunstâncias.

Entre elas, estão falhas irreversíveis no projeto que comprometam a segurança, a saúde dos consumidores ou o meio ambiente. Também poderá ocorrer em caso de descumprimento de regulamentos atualizados ou na continuidade da fabricação ou comercialização do produto durante períodos de suspensão.

Além disso, o cancelamento poderá ser aplicado em situações de reincidência na fabricação, importação ou prestação de serviços com registro inativo. Fraudes ou falsificação de documentos apresentados no processo de registro, mesmo que relacionadas a outro objeto registrado, também configuram motivo para a medida, assim como produtos banidos do mercado nacional. O cancelamento resultará, obrigatoriamente, na retirada dos produtos do mercado.

Impactos no setor colchoeiro

A Abicol orienta os fabricantes de colchões a redobrarem a atenção quanto aos seguintes pontos:
– Garantir que os colchões atendam plenamente às normas técnicas e regulamentações.
– Revisar periodicamente os processos de produção para evitar falhas que possam comprometer a segurança dos consumidores.
– Manter registros e atestados de conformidade sempre atualizados.
– Informar ao público de maneira clara e precisa sobre características e possíveis riscos do produto.

Medidas em caso de irregularidades

Caso um produto seja identificado como perigoso ou não conforme, o fornecedor desse produto, deve apresentar, em até 15 dias, um plano de retirada do mercado e comprovar sua execução em até 60 dias. Além disso, poderá ser necessário realizar recall e comunicar amplamente o público sobre os riscos.

Na avaliação da Abicol, a Portaria nº 57/2025 reafirma o compromisso do Inmetro com a garantia da qualidade e segurança dos produtos oferecidos no mercado. A diretora executiva da entidade, Adriana Pierini, ressalta que, para o setor colchoeiro, isso representa a necessidade de atenção contínua às normas vigentes, fortalecendo a confiança dos consumidores e prevenindo possíveis sanções. No artigo a seguir, Adriana Pierini aborda os principais aspectos relacionados à regulamentação.

Controles mais rigorosos do Inmetro são sempre bem-vindos
As novas determinações constantes na Portaria nº 57/2025 do Inmetro, representa um avanço significativo na proteção do consumidor e no fortalecimento do mercado regulado. Parabenizamos a gestão do Inmetro pela iniciativa de atualizar os critérios para registro, suspensão e cancelamento de produtos, com foco em maior rigor no cumprimento dos requisitos obrigatórios e na vigilância de mercado.

Os colchões, regulamentados pela certificação compulsória, possuem uma complexidade técnica que muitas vezes não é compreendida por quem não atua diretamente no setor, incluindo os próprios consumidores. Essa falta de entendimento pode abrir brechas para que produtos não conformes permaneçam no mercado, desafiando as normas estabelecidas.

A atualização trazida por essa portaria reforça que medidas de proteção ao consumidor estão sendo adotadas para reduzir as chances de sobrevivência de marcas que tentam burlar as regras e induzir o consumidor ao erro. Uma vigilância de mercado efetiva é, sem dúvida, sempre bem-vinda.

Os associados da Abicol e demais colchoeiros comprometidos com um mercado justo agradecem iniciativas como essa do Inmetro, que buscam eliminar práticas que colocam em risco a segurança e o desempenho dos produtos regulados.

Em paralelo, o trabalho da entidade em defesa do desenvolvimento sustentável e de boas práticas no setor colchoeiro continua incansavelmente. Um dos maiores desafios é comunicar melhor ao consumidor sobre a importância do selo de conformidade do Inmetro e do selo de segurança da Abicol, mostrando como identificar a procedência do colchão, valorizar critérios de segurança e reconhecer o trabalho do Observatório do Colchão.

Convém também destacarmos que a Portaria nº 57/2025, que altera critérios e procedimentos para o registro de produtos, insumos e serviços regulamentados, aprovados pela Portaria nº 258/2020, reforça a seriedade do registro de produtos ao estabelecer controles mais rigorosos. Entre as medidas previstas estão o cancelamento definitivo do registro, a retirada de colchões irregulares do mercado e, quando necessário, o recall de produtos já comercializados. Para quem segue as normas, é uma excelente notícia.

Que essa mudança represente um marco para um mercado cada vez mais ético, justo e comprometido com o bem-estar dos consumidores. Começamos o ano muito bem!

Adriana Pierini
Diretora Executiva da Abicol

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