Inmetro regulariza importação de colchões
Nova portaria do Inmetro determina o retorno do registro e da anuência de importação para colchões
Publicado em 13 de dezembro de 2023 | 12:03 |Por: Thiago Rodrigo
Foi publicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) a Portaria Nº 579, de 5 de dezembro de 2023, que altera a classificação de risco do produto colchão para o nível III e determina o retorno da obrigatoriedade de registro e anuência de importação. O presidente do Inmetro, Márcio André Oliveira Brito, liderou a decisiva medida.
Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Colchões (Abicol), foi excepcional o trabalho dos especialistas do Inmetro, evidenciado na capacidade de resposta rápida e eficaz às demandas do setor colchoeiro nacional. Em uma colaboração construtiva com a Abicol, o Inmetro reavaliou as normas vigentes, elevando o risco de atividades econômicas e reinstaurando a exigência de registro e anuência de importação de colchões.
A Portaria Nº 579, de 5 de dezembro de 2023, representa uma atualização crucial nas regulamentações anteriores (Portarias nº 282, de 26 de agosto de 2020, 75, de 04 de fevereiro de 2021, e 35, de 05 de fevereiro de 2021). As mudanças incluem a reclassificação de Colchões de Molas e Colchões de Espumas para o nível de risco III, além da implementação de requisitos de registro e anuência de importação para esses itens.
– Conquistas da indústria moveleira em 2023
A anuência de importação, referente à validação de produtos estrangeiros para utilização ou comercialização no Brasil, é uma medida crucial para garantir padrões de qualidade, segurança e concorrência justa. A Abicol reconhece que o retorno do registro e da anuência de importação para colchões é uma medida que protege a indústria nacional, assegurando que produtos estrangeiros atendam aos mesmos padrões rigorosos impostos aos fabricantes brasileiros.
Ao contribuir para o fortalecimento do mercado e proteger os interesses dos consumidores, a Abicol destaca o papel vital do Inmetro na preservação dos empregos e investimentos no país. Rodrigo Miguel de Melo, presidente da Abicol, expressa sua gratidão ao Inmetro pela Portaria Nº 579, de 5 de dezembro de 2023:
“A Associação Brasileira da Indústria de Colchões expressa seu sincero agradecimento ao Inmetro, representado pelo presidente Márcio André Oliveira Brito, pela publicação da Portaria Nº 579, de 5 de dezembro de 2023. O restabelecimento do registro e da anuência de importação para colchões reflete o comprometimento do Inmetro, seus diretores, especialistas e pesquisadores, em fortalecer a segurança e a conformidade nos colchões”.
“Essa medida desempenha um papel fundamental na prevenção da entrada de colchões estrangeiros não certificados e contribui significativamente para o controle das incidências de não conformidade nos colchões produzidos no Brasil. Parabéns pelo trabalho dedicado em defesa da indústria nacional e na proteção dos consumidores brasileiros”, acrescenta.
A Portaria, que entra em vigor em 02 de janeiro de 2024, reflete a dedicação do Inmetro na defesa da indústria nacional e na proteção dos consumidores brasileiros. Em um momento significativo, coincidindo com os 50 anos do Inmetro em 11 de dezembro, a medida destaca o compromisso contínuo da instituição com a excelência e a segurança nos produtos que fazem parte do cotidiano dos brasileiros.
Prazos para o cumprimento das novas regulamentações:
– Registro dos colchões: até 30 de junho de 2024 para cumprimento
– Anuência de importação: até 29 de fevereiro de 2024 para cumprimento