Indústria associada no Simovale poderá recuperar crédito tributário

Associados ao sindicato poderão a apurar o crédito de contribuições previdenciárias pagas desde junho de 2005

Publicado em 1 de novembro de 2018 | 16:20 |Por:

A possibilidade de aproveitamento ou recuperação de créditos tributários é o novo serviço que o Sindicato das Indústrias Madeireiras e Moveleiras do Vale do Uruguai (Simovale) está oferecendo às empresas associadas. A decisão foi informada pelo presidente do sindicato, Ilseo Rafaeli.

As ações judiciais coletivas estão sendo patrocinadas pelo Simovale mediante parceria firmada com o escritório Nelson Wilians & Advogados Associados e o assessor jurídico do sindicato, Alceu Luís Scapin. O objetivo é o aproveitamento de créditos tributários decorrentes das ações judiciais com decisões favoráveis em 1º e 2ª instâncias.

A adesão das empresas às respectivas ações coletivas proposta em favor dos associados ao Simovale permitirá a apuração de crédito de contribuições previdenciárias pagas desde junho de 2005. Isso pode gerar um montante a compensar equivalente à aproximadamente uma a duas vezes o valor mensal da folha de pagamentos da empresa, para utilização imediata.

A iniciativa visa a declaração de “não-incidência de Contribuição Previdenciária Patronal (Inss)” sobre as algumas verbas. São elas o aviso prévio indenizado, 1ª quinzena de auxílios doença, 1º quinzena de auxílio acidente e terço de férias. Os advogados já obtiveram Liminar, Sentença e Acórdão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reconhecendo a procedência do pleito.

Essas ações foram incluídas na sistemática de Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, o que vincula seus resultados aos precedentes já fixados pela Corte. As decisões proferidas estão devidamente consolidadas para serem utilizadas de imediato para aproveitamento dos créditos tributários decorrentes, mediante adesão das empresas interessadas.

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Mesmo que eventualmente a empresa já tenha ação individual em andamento, esta ação coletiva pode beneficiar a empresa. Como a propositura da ação coletiva deu-se em junho de 2010, é possível a recuperar os últimos cinco anos a partir de então até a presente data. Ou seja, são recuperáveis os últimos 13 anos pagos indevidamente a maior. Empresas enquadradas no Simples Nacional não poderão se beneficiar dessa ação coletiva.

(com informações de assessoria)

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