Por que e como fazer o licenciamento ambiental da marcenaria

Empresas que fabricam móveis, sejam indústrias ou marcenarias, estão sujeitas à legislação ambiental e precisam regularizar as atividades

Publicado em 4 de abril de 2018 | 15:01 |Por: Luis Antonio Hangai

É obrigatório o licenciamento ambiental da marcenaria? Como fazê-lo? Para que serve e de que maneira funciona? Essas são algumas perguntas comuns entre fabricantes de móveis sob medida quanto à regularização da empresa. Além do compromisso com a preservação do meio ambiente, a preocupação com a licença também representa um diferencial no mercado, cada vez mais exigente quanto a temas do ecossistema e da sustentabilidade.

Em primeiro lugar, é importante saber que, desde 1981, a Lei Federal 6.938/81 tornou obrigatória a licença ambiental em todo o território nacional para atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. O descumprimento da norma pode acarretar em sanções, notificações e multas.

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De modo geral, todas as fabricantes de móveis de madeira, sejam indústrias ou marcenarias, se enquadram na categoria de “potencialmente poluidoras” porque geram resíduos sólidos e o maquinário eventualmente causa poluição sonora.

Para tirar a dúvida, a empresa pode consultar sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE) junto aos órgãos licenciadores municipais ou estaduais e entender os detalhes das obrigatoriedades. A nível federal, a Resolução Conama 237, de 1997, lista todos os empreendimentos obrigados a possuírem licença. Lá consta: “indústria de madeira: fabricação de estruturas de madeira e móveis”.

Para a fabricação de móveis temos também a geração de Resíduos Sólidos, no qual é preciso ter o total controle sobre quais os tipos de resíduos que são gerados e a melhor forma de realizar a gestão

A bióloga e gestora da empresa de consultoria ambiental, EcoAid, Fernanda Capuvilla, explica que a exigência pelo licenciamento ambiental na marcenaria visa o controle sobre a matéria-prima utilizada, bem como a conservação e meios de utilização dos equipamentos e maquinários existentes.

“Para a fabricação de móveis temos também a geração de Resíduos Sólidos, no qual é preciso ter o total controle sobre quais os tipos de resíduos que são gerados e a melhor forma de realizar a gestão. É importante considerar que poderá haver sobra de madeira e do pó referente ao corte da mesma. Esse material também deverá ter a destinação ambientalmente adequada de acordo com a legislação vigente. Também devemos considerar a poluição por geração de ruído que muitos equipamentos podem ocasionar”, diz a bióloga.

Pixabay

licenciamento ambiental da marcenaria

Serragem e pó de madeira, entre outros resíduos sólidos, precisam de destinação especial, segundo normas ambientais

O que é e por que emitir o licenciamento ambiental da marcenaria?

A licença ambiental é um ato administrativo no qual o Estado ou o município (isso depende da legislação que incide no local onde a empresa está instalada) irá impor as exigências técnicas de preservação ambiental a serem cumpridas pelas empresas.

Conforme a cartilha de licenciamento ambiental produzida pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), trata-se de “procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras”.

O que fazer com os resíduos sólidos?

Tirar o licenciamento ambiental da marcenaria é um passo essencial no tratamento das questões ambientais por parte da empresa, o que reflete em seu posicionamento em um mercado mais exigente quanto à procedência e a regularização dos produtos. Ademais, órgãos de financiamento e de incentivos governamentais, como o BNDES, só aprovam o encaminhamento de recursos de fomento após comprovar que a empresa é licenciada.

Como tirar a licença ambiental?

O licenciamento ambiental da marcenaria (e de qualquer outro segmento) divide-se em Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Na LP, o órgão licenciador verifica se a localização do empreendimento tem viabilidade ambiental a partir de um estudo do zoneamento municipal. Na LI, após todas as medidas de preservação serem tomadas, é concedida a autorização para o início da construção e instalação da fabricante. Por fim, a LO decreta que o empreendimento está funcionando de acordo com as exigências ambientais.

 É importante ressaltar a necessidade do acompanhamento de um técnico da área ambiental para a realização dos procedimentos, visto que poderão ocorrer exigências específicas da área

“É preciso realizar um levantamento de informações junto a empresa, no qual iremos obter dados referentes ao tipo de fabricação existente no local, bem como material e equipamentos utilizados, além dos resíduos gerados pela atividade. Com essas informações, um relatório será elaborado para que o processo de regularização junto ao órgão ambiental seja protocolado. É importante ressaltar a necessidade do acompanhamento de um técnico da área ambiental para a realização dos procedimentos, visto que poderão ocorrer exigências específicas da área, bem como a solicitação de ART, por exemplo, para a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)”, explica Fernanda.

Em esfera federal, quando a empresa atua em mais de um Estado e cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais, o órgão responsável pela emissão das licenças é o Ibama. Nos demais casos a atribuição fica ao Estado, por meio das secretarias de meio ambiente. O governo estadual, contudo, podem delegar a competência para a administração municipal. O marceneiro deve verificar como é o processo em sua região.

O licenciamento ambiental da marcenaria que foi criada antes da regularização vigente, e que talvez não tenha adquirido a Licença de Operação, também pode ser feito. Para isso o empresário deverá procurar o órgão licenciador e expor sua situação. Em geral é iniciado um “licenciamento corretivo” com o propósito de adequar a empresa aos critérios atuais.

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