Coronavírus e a Lei Geral de Proteção de Dados
No ebook “Efeitos da pandemia sob a ótica jurídica”, editado pela Faciap, Wallerya Dalila Miotto aborda a relação do Coronavírus e a Lei Geral de Proteção de Dados
Publicado em 31 de julho de 2020 | 08:29 |Por: Cleide de Paula
O departamento Jurídico da Faciap, divulgou o ebook “Efeitos da pandemia sob a ótica jurídica” que compila as principais atualizações de Medidas Provisórias e demais normas jurídicas que impactam profundamente o dia a dia das empresas nas áreas trabalhista, administrativa, tributária e empresarial.
– Entenda a Lei 14.020 que prorroga o prazo para redução de jornada e salário
Um dos capítulos de autoria de Wallerya Dalila Miotto trata da relação entre Coronavírus e a Lei Geral de Proteção de Dados.
Com a ocorrência da Covid-19, doença causada pelo “Coronavírus”, foi publicada a Lei Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com uma série de recomendações com o intuito de preservar a saúde de todos e evitar a disseminação do vírus. Uma das recomendações é que as empresas “liberem” seus funcionários, na medida do possível, para que trabalhem em casa, evitando assim a exposição do funcionário. Inclusive, o próprio Tribunal Superior do Trabalho adotou esta medida, ampliando o número de servidores em trabalho remoto.
Pois bem, segundo o art. 75-A da CLT, considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e comunicação. A aquisição de equipamentos, manutenção e infraestrutura necessária para a prestação do serviço remotamente será acordada entre
as partes.
Mas qual a relação do Coronavírus com a Lei Geral de Proteção de Dados?
A Lei nº 13.709 de 2018, mais conhecida como “LGPD”, que entra em vigor em Agosto deste ano, regula o tratamento de dados pessoais, impondo uma série de requisitos a serem observados pelas pessoas jurídicas de direito público ou privado que captam dados pessoais para desenvolvimento de suas atividades, com o intuito de promover maior respeito à privacidade e maior segurança aos titulares dos dados pessoais.
As empresas coletam diversos dados pessoais diariamente para a execução de suas atividades, tais como, nome, RG, CPF, e-mail, telefone, foto de documento, que geralmente são armazenados no computador dos funcionários, seja em planilha Excel, sistema próprio ou até mesmo em e-mail.
Devido ao estado de Calamidade Pública em razão da pandemia da Covid -19, o número de funcionários trabalhando em casa aumentou drasticamente, consequentemente, a exposição dos dados pessoais armazenados nos computadores dos funcionários também aumentou, pois ao levar o computador para casa e acessar uma rede de
internet doméstica, que tem um nível de segurança muito inferior ao de uma empresa, a vulnerabilidade à invasão de Hackers é maior.
O fato é que o teletrabalho previne o coronavírus, mas aumenta a exposição aos vírus digitais. Como já informado, a LGPD preza pela proteção e segurança de dados pessoais, e de acordo com o art. 46 da referida lei, as empresas devem adotar medida de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qual- quer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Assim sendo, ao adotar o “home-office”, as empresas devem orientar os seus funcionários e proporcionar medida de segurança tecnológicas para proteger tais dados.
Embora exista um projeto de lei que visa a prorrogação da data da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para 15 de agosto de 2022, este ainda encontra-se em análise, razão pela qual, é de extrema importância que as empresas previnam-se deste já e estejam preparadas para a entrada em vigor da lei no mês de Agosto deste ano. Caso contrário, a empresa estará sujeita a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do seu faturamento, por infração, além de poder responder civil e criminalmente pela violação de dados pessoais.