Escrituração completa do Bloco K será obrigatória para o controle de estoque
Com a medida, Governo brasileiro espera por fim na sonegação de impostos por parte de indústrias brasileiras
Publicado em 9 de abril de 2018 | 16:07 |Por:
Parte constituinte da Escrituração Fiscal Digital, o Bloco K consiste no livro registro de controle de estoque e produção na versão digital. Apresentando uma fiscalização mais rigorosa, a norma contribui para que a Receita Federal tenha maior acesso a cada operação exercida, como da projeção do estoque de matéria-prima até o produto acabado, bem como a industrialização realizada, o que dificulta a ação de empresas que tentam burlar o Fisco. A obrigação referente ao Bloco K foi instituída e começou a valer em 2017, com o objetivo de abolir a sonegação por parte das indústrias.
Entretanto, empresas confiáveis que não apresentam um controle de estoque e produção efetivo, também são penalizadas. Porém, com essa medida, as empresas têm a oportunidade de aprimorar as operações de estoque, podendo assim ter maior controle sobre as movimentações de entrada e saída, diminuindo significativamente a incidência de erros.
Desde a normatização, o Bloco K sofreu diversas alterações em relação aos prazos e setores integrantes da norma. Porém, desde o dia 1 de janeiro deste ano, ficou acordado que os estabelecimentos industriais com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de 10 a 32 e cujo faturamento seja igual ou superior a R$ 78 milhões devem fazer a entrega de dados do controle de estoque e produção. Além disso, ele também deve ter sido incluído na escrituração, o que obriga agora as empresas industriais e atacadistas a registrarem as entradas e saídas de produtos e as perdas nos processos produtivos. Por enquanto, apenas as companhias enquadradas no Simples Nacional estão isentas da obrigação.
Controle de estoque
De acordo com o diretor da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi, essa é a hora das empresas realmente terem controle sobre as entradas de insumos e todo o processo de transformação, especialmente como perdas em cada fase da produção. “As indústrias precisam se preparar com urgência, pois os estoques atuais serão conferidos e controlados daqui para frente e muitas delas estão com saldos sem controle em função de nunca terem realizado este processo produtivo anteriormente”, comenta.
O diretor também cita a obrigação das empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões. “As empresas com esse faturamento serão obrigadas a este intenso controle já no próximo ano, e frisamos que os produtos comercializados no Brasil chegam ao mercado apenas pela industrialização ou pela importação que também é equiparada a indústria e sujeita ao Bloco K. Por isso, o conselho é que os contadores já atualizem os livros e passem a orientar seus clientes imediatamente”, explica Arrighi.
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Para o próximo ano essa obrigatoriedade se entenderá aos estabelecimentos industriais com CNAE entre 462 e 469, sendo de extrema importância que neste ano de 2018 as indústrias tenham um melhor planejamento por parte da área contábil. É valido lembrar que grandes empresas do setor contábil, como é o caso da Fradema, conseguem realizar por meio de leituras eletrônicas a verificação destas informações e assim minimizar os riscos de autuações, orientando a implantação, leitura eletrônica dos dados contábeis com entradas e saídas de matéria prima e produto acabado aos contribuintes.
(com informações de assessoria)