NR-01 exige inclusão dos riscos psicossociais nas empresas

Desde 27 de maio, NR-01 amplia a gestão de riscos ocupacionais e obriga empresas a considerar fatores ligados à saúde mental no trabalho

Publicado em 4 de junho de 2026 | 07:46 |Por: Julia Magalhães

Riscos psicossociais passaram a ocupar espaço central nas estratégias de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) das empresas brasileiras. Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), as organizações precisam incluir esses fatores no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incorporando a saúde mental ao mesmo processo já utilizado para riscos físicos, químicos e biológicos.

Apesar da ampliação do prazo para adaptação anunciada pelo governo federal, especialistas alertam que muitas empresas ainda não estruturaram processos para identificar, avaliar e controlar esses fatores no ambiente de trabalho. Em alguns casos, a interpretação equivocada da norma também tem levado organizações a adotar medidas que não atendem às exigências previstas.

Segundo o CEO da RHMED, Antonio Martin, a mudança representa uma transformação na forma de conduzir a SST dentro das empresas. “A Saúde e Segurança do Trabalho (SST) deixou de ser uma área reativa e passou a exigir uma abordagem estratégica e preventiva. Hoje, não basta cumprir requisitos legais. É preciso entender profundamente os fatores que impactam o bem-estar das pessoas e agir de forma estruturada, com base em dados”, afirma.

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-01 tem gerado dúvidas, principalmente porque o Ministério do Trabalho e Emprego não determina uma ferramenta específica para a realização das avaliações. Ainda assim, a norma exige que as empresas considerem as condições de trabalho previstas na NR-17, incluindo os fatores psicossociais relacionados à atividade profissional.

Martin observa que parte do mercado tem adotado metodologias inadequadas para atender à exigência. “Estou vendo muitas abordagens incorretas no mercado. O Guia Oficial do Ministério do Trabalho (2025) é explícito: a abordagem preconizada é ergonômica, integrada à NR-17, com foco nas condições de trabalho, não no estado mental do indivíduo”, explica.

Avaliação adequada

De acordo com o executivo, o processo deve começar pela identificação dos perigos presentes na organização e nas condições de trabalho. A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), obrigatória para todas as empresas, é apontada como uma das principais ferramentas para essa análise.

Além disso, os fatores psicossociais devem ser incorporados ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como riscos ergonômicos. Questões como sobrecarga de atividades, autonomia para execução das tarefas e suporte organizacional precisam ser observadas durante a avaliação.

“É preciso identificar perigos nas condições e organização do trabalho, utilizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que é obrigatória para todas as empresas, integrar os fatores psicossociais ao GRO/PGR como risco ergonômico, avaliar fatores como sobrecarga, autonomia, suporte, e não sintomas individuais e, por fim, aplicar Análise Ergonômica do Trabalho (AET) quando a AEP indicar necessidade”, afirma Martin.

Para a diretora de Saúde Corporativa e Segurança do Trabalho da RHMED, Márcia Fiori, a análise dos riscos exige atenção especial porque os fatores relacionados ao trabalho nem sempre aparecem de forma isolada.

“O fato de apenas uma parcela dos afastamentos ser formalmente relacionada ao trabalho (2,9% dos 546 mil benefícios concedidos) não significa que o ambiente corporativo não tenha influência. Muitas vezes, ele atua como fator agravante ou desencadeador de condições já existentes”, explica.

Riscos psicossociais

Segundo Márcia, muitas organizações ainda enfrentam dificuldades para estruturar mecanismos permanentes de monitoramento e controle desses fatores. “O dia chegou e muitas empresas ainda não têm processos definidos para mapear e acompanhar esses riscos. É preciso mudar esse panorama urgentemente. É necessário mapear e controlar esses riscos para manter ambientes de trabalho mais saudáveis e sustentáveis”, afirma.

Especialistas apontam que a falta de adequação pode gerar impactos regulatórios, operacionais e financeiros. Entre os riscos estão autuações futuras, aumento dos custos relacionados a afastamentos, necessidade de substituição de trabalhadores, ações trabalhistas e perda de produtividade.

As exigências também alcançam empresas de menor porte. Segundo Martin, organizações com até 20 funcionários podem utilizar metodologias simplificadas para cumprir as determinações da NR-01. “Não é necessário contratar uma equipe enorme, uma consultoria especializada resolve em poucas semanas. São quatro etapas a serem cumpridas: verificar se tem funcionário CLT, aplicar o questionário, mapear grupos de trabalho e registrar no PGR, além claro de fazer o monitoramento”, diz.

Para os especialistas, a incorporação dos riscos psicossociais ao gerenciamento ocupacional reforça uma tendência de ampliação do conceito de saúde no trabalho, incluindo fatores ligados à organização das atividades e às condições em que elas são executadas.

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