Prefeitura de Ubá/MG decreta restrições no funcionamento da indústria e comércio

Medida vale para os próximos 15 dias e pode ser prorrogada.

Publicado em 23 de março de 2020 | 14:59 |Por: Guilherme Bonissate

 

Os serviços considerados essenciais, como tratamento e abastecimento de água, assistência médico-hospitalar, serviço funerário, coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento básico estão mantidos.

Segundo o documento, clubes, boates, casas de festas, casas de shows, cultos religiosos, academias, estúdios de ginástica, feiras livres e serviços ambulantes, parques de diversões, galerias e centros comerciais, salões de beleza e clínicas de estética, estádios de futebol e ambientes escolares de qualquer natureza estão com as atividades interrompidas.

Também conforme o decreto, não haverá restrição ao direito de ir e vir do cidadão ao passar pelas barreiras, mas estes deverão ser identificados e orientados quanto à pandemia. Além disso, se a pessoa que entrar na cidade não estiver com sintomas, deve respeitar a medida de isolamento domiciliar por 07 dias. Caso apresente sintomas semelhantes aos da COVID-19, deve ficar em isolamento domiciliar por 14 dias.

Veja os locais onde serão instaladas as barreiras:

  • Rodovia MG 124 (Acesso Divinésia);
  • Rodovia MG 265 (Acesso Tocantins);
  • Rodovia MG 120 (Acesso Guidoval);
  • Rodovia LMG 850 (Acesso Rodeiro);
  • Rodovia MG 447 (Acesso Visconde do Rio Branco).

 

Para o prefeito o bem estar da população vem sempre em primeiro lugar. “Todos sabem que não faço política e não me importo em tomar medidas impopulares que sejam para o bem de todos. Ouvimos as demandas do comércio e das indústrias, e tomamos essa medida no tempo adequado, sem precipitações por pressão de quem quer que seja. Precisamos, e vamos conseguir, proteger o povo de Ubá dessa pandemia”, afirmou Edson, que está em contato permanente com as equipes da Prefeitura e representantes de diversos setores, por videoconferência, atendendo às determinações de distanciamento social.

O Intersind – Sindicato Intermunicipal das Indústrias do Mobiliário de Ubá foi procurado pela nossa reportagem, mas até o fechamento desta ainda não se manifestou sobre o decreto.

Confira o decreto na íntegra:

Decreto Municipal 6.362/2020 DOEMU Ed. 1438, de 22.03.2020

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Estabelecimentos que continuam funcionando em Ubá:

  • Farmácias e drogarias;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros,
  • padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
  • Distribuidoras de gás;
  • Distribuidoras e postos de combustíveis;
  • Oficinas mecânicas e borracharias;
  • Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • Agências bancárias e similares;
  • A cadeia industrial de alimentos;
  • Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais.
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