Os serviços considerados essenciais, como tratamento e abastecimento de água, assistência médico-hospitalar, serviço funerário, coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento básico estão mantidos.
Segundo o documento, clubes, boates, casas de festas, casas de shows, cultos religiosos, academias, estúdios de ginástica, feiras livres e serviços ambulantes, parques de diversões, galerias e centros comerciais, salões de beleza e clínicas de estética, estádios de futebol e ambientes escolares de qualquer natureza estão com as atividades interrompidas.
Também conforme o decreto, não haverá restrição ao direito de ir e vir do cidadão ao passar pelas barreiras, mas estes deverão ser identificados e orientados quanto à pandemia. Além disso, se a pessoa que entrar na cidade não estiver com sintomas, deve respeitar a medida de isolamento domiciliar por 07 dias. Caso apresente sintomas semelhantes aos da COVID-19, deve ficar em isolamento domiciliar por 14 dias.
Veja os locais onde serão instaladas as barreiras:
- Rodovia MG 124 (Acesso Divinésia);
- Rodovia MG 265 (Acesso Tocantins);
- Rodovia MG 120 (Acesso Guidoval);
- Rodovia LMG 850 (Acesso Rodeiro);
- Rodovia MG 447 (Acesso Visconde do Rio Branco).
Para o prefeito o bem estar da população vem sempre em primeiro lugar. “Todos sabem que não faço política e não me importo em tomar medidas impopulares que sejam para o bem de todos. Ouvimos as demandas do comércio e das indústrias, e tomamos essa medida no tempo adequado, sem precipitações por pressão de quem quer que seja. Precisamos, e vamos conseguir, proteger o povo de Ubá dessa pandemia”, afirmou Edson, que está em contato permanente com as equipes da Prefeitura e representantes de diversos setores, por videoconferência, atendendo às determinações de distanciamento social.
O Intersind – Sindicato Intermunicipal das Indústrias do Mobiliário de Ubá foi procurado pela nossa reportagem, mas até o fechamento desta ainda não se manifestou sobre o decreto.
Confira o decreto na íntegra:
Decreto Municipal 6.362/2020 DOEMU Ed. 1438, de 22.03.2020
________________________________________________________________________________
Estabelecimentos que continuam funcionando em Ubá:
- Farmácias e drogarias;
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros,
- padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
- Distribuidoras de gás;
- Distribuidoras e postos de combustíveis;
- Oficinas mecânicas e borracharias;
- Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- Agências bancárias e similares;
- A cadeia industrial de alimentos;
- Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais.