Fornecedores 326

32 FORNECEDORES SOB MEDIDA 326 Cleriane explica que o observa- tório atua dentro de um progra- ma, estabelecido e aprovado, realizando a compra de colchões do qual o observatório recebe a denúncia de uma possível fraude e verifica se a denúncia é proce- dente. “Não é qualquer denúncia que o observatório realiza a com- pra, é necessário que hajam evi- dências que suportem que aquele produto possa ter uma potencial não-conformidade, então o produto entra no radar e então é feito a compra do mesmo”. Feito isso, o instituto envia o col- chão adquirido para laboratórios independentes acreditados pelo Inmetro. Então, é feita a análise dos laudos e envio de notifica- ções. Após o recebimento do re- sultado de ensaio, o observatório informa o Inmetro (ou ao Ipem, Instituto de Pesos e Medidas, dos respectivos estados) da não con- formidade e, em seguida, envia as não conformidades ao fabri- cante do colchão. Quando uma marca está sendo monitorada, é feito a repetição desse ciclo para três coletas de produtos, embora existam não conformidades que em um primeiro relatório de en- saio há um desvio das normas. Nos ensaios são feitos verificação dimensional, marcações e identifica- ções da etiqueta, verificação visual das colagens, determinação da den- sidade e determinação do teor de cinzas. Após os ciclos de ensaios, o programa realiza a divulgação das marcas de colchões que não estão conformes, em seu site, algo que foi realizado em fevereiro último a respeito das marcas monitoradas no decorrer de 2022. CASOS E CASOS Há situações em que o observató- rio encontra um colchão conforme (após ser alvo de denúncia) após ensaio em laboratório, mas que não significa que outros colchões da mesma linha naquela empresa denunciada estão conformes às normas. Afinal, um modelo não representa o todo, esteja o colchão conforme ou não conforme. Diante disso, o observatório trabalha com materialidade, com comprova- ção atestada por profissionais habi- litados e laboratórios acreditados. “Isso significa que o Observatório divulgará o resultado da análise fa- zendo a referência especificamente à marca e ao modelo que foi de fato testado. Não há dedução ou julga- mento de valor, há apresentação de COLCHÕES fatos, evidências, comprovação de que aquele determinado colchão está ou não está conforme os re- quisitos obrigatórios estipulados em normas e regulamentos”, comenta Cleriane. Também não há tempo mínimo e nem tempo máximo para que uma marca e colchão sejam incluídos no site do Observatório desde que foi feito a primeira denúncia e com- provada a não conformidade. Para que o colchão seja incluído no site, basta haver uma não conformida- de que prejudique o consumidor. “Por exemplo, há uma regra que estipula o tamanho mínimo da letra a ser usada para destacar o tipo do colchão, se o fabricante não respei- tar essa regra, o colchão pode ser considerado não conforme”, pontua a consultora técnica. Nesse caso, o Observatório informa o fabricante, por meio de carta regis- trada, que foi encontrada essa não conformidade e orienta a correção. Então, esse colchão não conforme não vai para o site. Agora, quando a etiqueta do colchão diz que a den- sidade da espuma é “X” e os testes comprovam que a densidade não é “X”, esse colchão vai para o site e as medidas cabíveis são iniciadas. Divulgação Para que o colchão seja incluído no site basta haver uma não conformidade que prejudique o consumidor

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