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35 OUTUBRO 2023 No momento, a reforma tributária (PEC 45/2019) completou um mês nas mãos do Senado e a principal tônica nesse período foram as cobranças por mu- danças no texto que veio da Câmara dos Deputados. Segundo a Agência Senado, em diversas audiências e debates, o Senado ouviu reivindicações de setores da economia e de gover- nos estaduais e precisa decidir como incorporá-las. As exposições devem seguir por pelo menos mais um mês. A expectativa é que a reforma seja vota- da pelos senadores em outubro. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), já sinalizou algumas mudanças que estão a caminho, como a vedação à criação de novos impostos estaduais e a imposição de um teto para a carga tributária. O principal pedido dos governadores é o fim do conselho federativo, que administraria a divisão da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Já os em- presários brigam pela exclusão de seus setores da alíquota única estabelecida pela reforma. Quando recebeu a reforma, no início de agosto, o próprio Senado se posi- cionou como mediador das cobranças que o texto da Câmara passava a sofrer desde a sua aprovação. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, recebeu a proposta falando em um “senso de urgência” pela aprovação, mas tam- bém defendeu a importância de que todos os segmentos impactados pela reforma fossem ouvidos com atenção. Os estados e municípios, por exemplo, seriam interlocutores com “priorida- de”, uma vez que o Senado é a Casa que representa a Federação. COMO FICAM OS IMPOSTOS Entre os principais pontos da Reforma Tributária está a extinção de cinco im- postos: IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (muni- cipal). Em seu lugar, serão criados dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos estados e o ISS dos municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica os tributos federais PIS, Cofins e IPI. Essa nova estrutura busca eliminar a tri- butação em cascata, promovendo mais eficiência na cadeia de produção. Outro ponto relevante é a mudança do local de cobrança, que passará a ser no destino, não havendo cobrança de imposto sobre imposto, como ocorre hoje. Com isso, impostos cobrados ao longo da cadeia produtiva serão trans- formados em crédito a ser recebido pelas empresas. A ideia é acabar com a guerra tributária entre estados, ao mesmo tempo em que também con- templa a exoneração de exportações e investimentos. A criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, também avançou. ALÍQUOTAS Sobre as alíquotas, a proposta prevê a adoção de três: uma alíquota única como regra geral; outra alíquota reduzida em 60%; e, por fim, uma alíquota zero para medicamentos, Programa Universidade para Todos (Prouni) e produtor rural pessoa física. Além disso, determinados grupos de produtos e serviços terão alíquota reduzida em 40%. Alguns setores também serão contemplados com regime específico. Para compensar eventuais perdas dos Estados, aliás, o texto prevê a criação de dois fundos: o Fundo de Com- pensação de Benefícios Fiscais, que financiará os benefícios tributários já negociados pelos estados até 2032, e o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que propõe compensar o fim da guerra fiscal. Os critérios de divisão do FDR ainda serão definidos em lei complementar. POPULAÇÃO Uma das principais questões levan- tadas pelos cidadãos é se haverá aumento na carga tributária. Segundo os relatores do texto, isso não deve ocorrer, já que eventuais aumentos em determinados setores serão com- pensados por reduções em outros. A alíquota padrão que incidirá sobre bens e serviços ainda não foi definida, mas estudos iniciais do governo indi- cavam uma taxa próxima dos 25%. O texto inclui uma trava contra o aumento da carga tributária, buscando evitar sobrecargas para os contribuin- tes. Para se ter uma ideia, só em 2022, a carga tributária bruta foi de 33,71% do PIB (Produto Interno Bruto), o maior valor da série histórica iniciada em 2010, segundo estimativa do Tesouro Nacional. Outro ponto de impacto é o estabelecimento de uma Cesta Básica Nacional com produtos essenciais com alíquota zero. A reforma também traz mudanças nos impostos sobre proprie- dade, como IPVA, IPTU e imposto sobre herança. QUANDO COMEÇA A transição para o novo modelo tributário começará em 2026, com a cobrança de 0,9% do CBS e 0,1% do IBS. A partir de 2033, os impostos atuais deverão ser extintos e o novo sistema tributário entrará em vigor, re- presentando uma mudança estrutural e duradoura para o país. Se o Senado aprovar a reforma com alterações, em outubro de 2023, o texto volta para a Câmara para que os deputados confir- mem as mudanças. Se alguma delas for rejeitada, os senadores serão consultados no- vamente. Como se trata de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), nenhuma das duas Casas tem a palavra final — a promulgação só pode acontecer quando as duas estiverem de pleno acordo em relação ao texto. Rodrigo Pacheco e Eduardo Braga já rejeitaram a possibilidade de promulga- ção “fatiada” da reforma, ou seja, de transposição dos pontos de divergência para uma nova PEC, que passaria a tramitar do zero. “A expectativa é que essas mudanças avancem de forma com que deem início de fato a um novo plano para estimular o investimento, a geração de empregos e a competitividade da indústria brasileira, a partir do entendi- mento de que com a simplificação e a redução da carga tributária, possamos fortalecer nosso setor e contribuir para o crescimento econômico do país, trazendo benefícios concretos também para os cidadãos brasileiros”, opina o presidente da Abimóvel.
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