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27 ABRIL 2024 Mercado livre de energia possibilita empresas que usam voltagem acima de 2,3 kV a comprar energia de quem gera Freepik VANTAGENS DO MERCADO LIVRE No Brasil, o modelo Ambiente de Contratação Regulada (ACR), é o mais comum para comprar energia, no qual as concessionárias fornecem energia ao consumidor que paga pelo consumo, pelas taxas e o valor de diferentes bandeiras tarifárias, tanto residências como empresas, em um preço regulado. No Am- biente de Contratação Livre (ACL), o consumidor pode negociar com o fornecedor e escolher de quem compra eletricidade. Assim, sobre os requisitos para partici- par do mercado livre, atualmente, todo e qualquer consumidor que estiver co- nectado em alta tensão, independente da carga, pode realizar a migração. “O consumidor deve verificar na fatura o nível de tensão da sua conexão, se ela for superior a 2,3 kV, ele está apto a escolher diretamente seu fornecedor de energia”, afirma Kleberson. Por sua vez, os consumidores que com- plementarmente possuam demanda contratada igual ou superior a 500 kW podem migrar ao mercado livre na modalidade atacadista na qual ele passa a ser um agente da CCEE. “Já os consumidores com demanda abaixo de 500 kW tem que ser compulsoria- mente representados na CCEE por um comercializador habilitado na modali- dade varejista”, compartilha. O diretor da Copel Mercado Livre tam- bém explica que, na regulamentação atual, o consumidor cativo paga para distribuidora local duas componentes principais da tarifa, a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, que re- munera toda infraestrutura para que a energia continue chegando fisicamente com segurança à sua instalação, e a Tarifa de Energia – TE, que remunera o custo da geração da energia elétrica e correspondente ao valor médio da energia que a distribuidora contrata em leilões promovidos pelo governo para revenda aos seus consumidores. “É com esta parcela, a TE, que ele passa a ter a possibilidade negociar bilateralmente em caso de migração para o mercado livre”, pontua. Assim sendo, no mercado livre, o con- sumidor tem a possibilidade de negociar a energia em valores inferiores aos praticados pela distribuidora. Também há a possibilidade de adquirir energia incentivada. Neste caso, além do des- conto no valor da energia, ele também passa a auferir desconto no custo da TUSD, sendo que a modalidade mais comercializada de energia incentivada é a que provê um desconto de 50% no custo com a distribuidora de energia. “Para não haver surpresas, é preciso estar atento a outras questões além do preço na hora de contratar. Como, por exemplo, se o contrato oferecido no mercado livre comporta a variação da sua carga, se contempla os encargos adicionais que compõem o custo de mi- gração, indicando se eles estão ou não inclusos no preço praticado, e outras questões como a solidez econômico- -financeira do vendedor”, assinala. PROCESSO DE MIGRAÇÃO Para entrar no mercado livre de energia, são necessárias sete etapas: avaliação de tensão e demanda; análise de viabilida- de econômica, análise e denúncia do contrato com a distribuidora, estratégia e contratação de energia, adesão na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), adequação do sistema de medição para faturamento (SMF) e aprovação e cadastro do ponto. Para se associar à Copel Mercado Livre, por exemplo, o consumidor deve veri- ficar na fatura se a tensão que ele está conectado é maior ou igual a 2,3 kV. Caso positivo, basta entrar em contato com a empresa através dos canais de atendimento que vai providenciar a análise da viabilidade econômica da mi- gração, informar a melhor modalidade para o perfil de consumo e, na sequên- cia, enviar uma proposta comercial. “A partir do aceite da proposta, caso a migração ocorra na modalidade varejista, todo o processo de migração é coordenado pela Copel Mercado Livre. Já na modalidade atacadista o consumidor tem a opção de contratar nosso serviço de gestão Simplifique ou efetuar a migração por conta própria, a seu livre critério”, diz Kleberson. É preciso ressaltar que, em ambas as situações, a adequação do SMF é ne- cessária e é de responsabilidade da dis- tribuidora local na qual o consumidor está conectado. Contudo, em alguns casos, se a instalação for muito antiga, podem ser necessárias adequações na entrada de serviço para atendimento dos padrões técnicos atuais e, neste caso, elas serão de responsabilidade do consumidor. “Mas isso não é motivo para se preocupar, pois, quando ne- cessárias, as adequações em sua maior parte são de baixo custo e de curto prazo de execução”, aponta o diretor.

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