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28 FORNECEDORES SOB MEDIDA 354 Reforma Tributária: CBS/IBS, créditos e split payment entram em cena; veja como se preparar sem perder competitividade Nova lógica, novasexigências A Reforma Tributária finalmente saiu do papel e começa a ganhar contornos práticos para o setor produtivo brasileiro. Aprovada em 2023 pela Emenda Constitucio- nal 132 e regulamentada em 2025 pela Lei Complementar 214, a nova legislação inaugurou uma transição histórica na forma como bens e ser- viços são tributados no País. Embora a implementação plena só esteja prevista para 2033, as mudanças já começam a valer em 2026, com alíquotas simbólicas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%). Mas o impacto vai muito além das cifras iniciais – e REFORMA TRIBUTÁRIA Por Júlia Magalhães exige atenção redobrada das empre- sas moveleiras, especialmente as de pequeno e médio porte. “Estamos diante de uma transforma- ção estrutural e altamente tecnológi- ca, que altera desde a apuração dos tributos até o relacionamento entre fabricantes, lojistas e fornecedo- res”, afirma o advogado tributarista Eduardo Guerra, sócio fundador do Guerra Batista Advogados. A principal mudança é a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: a Contribui- ção sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse novo sistema será marcado pela não cumulatividade plena, o que, na prática, representa o fim do chamado “efeito cascata”. “Cada etapa da cadeia produtiva passa a gerar créditos tributários que podem ser integralmente compensados na etapa seguinte”, explica Guerra. No mercado moveleiro, cuja cadeia é extensa e diversa – envolvendo insumos como madeira, ferragens, estofados e acabamentos – essa mudança pode gerar maior transpa- rência, menor distorção nos preços e mais competitividade. Gemini Preparação para a reforma passa por revisão de cadastros, integração do split payment e simulações de margem
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