Fornecedores 354
29 JANEIRO/FEVEREIRO 2026 MUDANÇA NO DESTINO E NA ESTRATÉGIA Outro ponto crítico é a alteração no local de arrecadação. O IBS passa a ser recolhido no destino, ou seja, onde o produto é consumido, e não mais onde foi fabricado. “A guerra fiscal entre estados será gradual- mente extinta, e com isso as empre- sas precisarão repensar a lógica de suas operações logísticas e centros de distribuição”, destaca Guerra. Na prática, a decisão de onde instalar uma fábrica ou centro de distribuição deixa de ser orientada por incentivos fiscais e passa a con- siderar aspectos como proximidade do mercado, eficiência no trans- porte e qualidade do atendimento ao consumidor final. “A reforma força uma revisão completa dos processos operacionais e logísticos. É uma mudança que afeta toda a cadeia moveleira, de ponta a ponta”, diz. 2026: O ANO TESTE A partir de 2026, empresas de todos os portes enfrentarão um cenário inédito: a convivência entre o mode- lo atual e o novo sistema. Embora o impacto financeiro seja mínimo devi- do às alíquotas simbólicas, o desafio será tecnológico e operacional. “Esse será o verdadeiro laboratório da reforma. O maior risco não está no caixa, mas sim na capacidade de emitir notas fiscais corretamen- te e manter a conformidade tribu- tária”, alerta Guerra. O especialista recomenda que as empresas come- cem imediatamente a se preparar, com ações como: contatar forne- cedores de software para atualizar sistemas de ERP e faturamento; sa- neamento do cadastro de produtos e serviços; capacitação das equipes fiscal e contábil. Durante o Congresso Nacional Mo- veleiro de 2025, um dos alertas mais ouvidos foi que muitas empresas ainda não começaram a se preparar. O risco de deixar tudo para a última hora é alto e multifacetado: desde a paralisação de vendas por impossi- bilidade de emitir notas fiscais, até o pagamento indevido de tributos por falhas na apuração. “Além disso, quem se adiantar poderá ajustar a precificação com mais eficiência, negociar melhor com fornecedores e ganhar vantagem competitiva rele- vante no mercado”, pontua Guerra. SIMPLES NACIONAL Embora o Simples Nacional tenha sido preservado, as empresas optantes também precisarão se adaptar. Isso porque será facultado a elas recolherem o IBS e a CBS de duas formas: dentro do regime simplificado ou de forma separada, como empresas do regime geral. “Optar pelo recolhimento separado pode permitir a transferência de crédito aos clientes, o que é um diferencial competitivo relevante para quem vende para outras pessoas jurídicas”, afirma o advoga- do. No entanto, essa escolha traz novas obrigações, como a apura- ção separada dos tributos e a necessidade de destacá-los na nota fiscal. “O Simples continua sendo simples apenas para quem vende ao consumidor final. Para quem atende o mercado B2B, vale avaliar os prós e contras da nova sistemática”, afirma Eduardo Guerra. VAREJO Para o varejista de móveis, especial- mente os que têm estrutura enxuta, o primeiro passo é organizar-se. “Comece revendo seu cadastro de produtos, converse com seu contador e com o fornecedor do seu sistema de gestão. Entenda como a reforma vai afetar as suas compras, suas margens e a sua Divulgação Eduardo Guerra – tributarista e sócio fundador do Guerra Batista Advogados, analisa impactos da CBS/IBS no varejo de móveis
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