Selo de indicação geográfica para móveis
Selo de indicação geográfica é um mecanismo de reconhecimento da notoriedade de uma região em produzir bens e serviços específicos e pode ser uma boa criação de polos moveleiros
Publicado em 17 de novembro de 2023 | 08:00 |Por: Thiago Rodrigo
Um selo que impulsiona a produção regional brasileira. É basicamente isto que se trata o selo de indicação geográfica, um mecanismo de reconhecimento da notoriedade de uma região em produzir bens e serviços específicos, sendo uma forma de proteção à propriedade intelectual brasileira. Isso significa que o Champagne produzido na França, os vinhos Bordeaux, Prosecco e do Porto, o presunto de Parma ou o queijo Canastra são produtos com qualidade exclusiva ao local de origem.
No Brasil, até 2022 eram 92 territórios reconhecidos como Indicação Geográfica (IG), de acordo com a Agência Brasil. O selo é concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) a uma região que tem reputação por produzir um determinado produto, seja pela tradição e o modo de fazer ou por ambientes naturais que influenciam a qualidade final. Além do queijo Canastra, no Brasil também são famosos casos de IG o café da Serra da Mantiqueira de Minas, o Cacau do Sul da Bahia, a erva-mate de São Matheus do Sul, os vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos.
Levamento feito por grupo técnico que envolveu o Inpi e o Sebrae, sobre as IGs no âmbito do consumidor, mostrou que 69,9% dos entrevistados escolheriam um produto com qualidade baseada na origem em função das características específicas e diferenciadas de outros produtos similares no mercado e 49,1% afirmaram que o motivo seria a tradição dos produtos. Sobre identificação, 44,7% responderam que procuram saber, no rótulo ou na embalagem, onde o produto foi produzido.
– Estratégia para minimizar o abandono de carrinho
O mesmo levantamento foi feito com as entidades representativas sobre o uso das IGs e apontou que 85% têm a percepção que o consumidor final desconhece o que é uma IG e 78% têm a percepção que falta conhecimento da IG pelo mercado. Entre os produtores representantes do segmento, 78% acreditam que o Selo Brasileiro de IG fortalece o processo de comunicação com o consumidor final e 80% têm percepção que o selo deve considerar um processo de cadastro para identificar e acompanhar os produtores que irão utilizá-lo.
As indicações geográficas apareceram pela primeira vez na legislação brasileira em 1996, na Lei de Propriedade Industrial (LPI). Nela, há dois tipos de indicação geográfica no Brasil que são reconhecidos pela maioria dos países. A Indicação de Procedência (IP) concerne à fama que determinado produto adquiriu por ser vinculado à região que o produz, ou seja, é o reconhecimento de país, cidade ou região que se tornou notório pela extração ou fabricação de um produto ou prestação de um serviço. É o caso das “Uvas do Vale do São Francisco”.
Por sua vez, a Denominação de Origem (DO) requer processo mais apurado de validação científica, pois trata de produtos que têm características só encontradas nas regiões onde são produzidos. É concedida quando as características de um produto ou serviço resultam de influência do meio geográfico de um país, cidade ou região, incluindo fatores naturais e humanos. Isso significa que em nenhum outro lugar é possível fazer o mel de abelhas de Ortigueiras, no Paraná, bem como os serviços tecnológicos prestados pelo Porto Digital, em Recife.
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