Abicol destaca obrigatoriedade do selo do Inmetro nos colchões

Selo do Inmetro em colchões de molas e colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano é obrigatório e está com cara nova

Publicado em 21 de maio de 2021 | 08:00 |Por: Thiago Rodrigo

O selo de Identificação da Conformidade “selo do Inmetro” é obrigatório em colchões de molas e colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano. É o que faz questão de reforçar a Associação Brasileira da Indústria de Colchões (Abicol) no informe do mês de maio. A obrigatoriedade é estabelecida conforme as portarias nº 75, de 4 de fevereiro de 2021 e a nº 35, de 5 de fevereiro de 2021.

Atualmente, o selo do Inmetro nos colchões não apresenta do número do registro. Não ter o número de registro acaba causando certa estranheza e até confusão no mercado. Trata-se apenas de resultado do processo de modernização do modelo regulatório do Inmetro que tem como objetivo, no caso, agilizar a certificação compulsória de colchões. A Abicol resumiu os principais pontos a respeito:

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1 – Colchão de Molas e Colchões de Espumas (conforme Portarias vigentes) que não possuam certificação da conformidade e selo de identificação da conformidade são considerados irregulares.

2 – É proibido fabricar, distribuir e ou comercializar colchões irregulares. Entende-se como colchões irregulares aqueles que não atendem o estabelecido nas portarias Inmetro citadas neste Informe.

3 – Fabricar, distribuir e ou comercializar colchões irregulares é um ato passível de multa de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) – Lei 9.933, de 20 de dezembro de 1999.

4 – É dever de todos defender o mercado de colchões das condutas anticompetitivas: ao encontrar uma prática irregular, denuncie aos órgãos oficiais de fiscalização. Se preferir, conte com o apoio da associação no encaminhamento da denúncia, anonimamente ou não, compartilhando evidências da irregularidade detectada, via aplicativo Selo Abicol, disponível nos sistemas Android e IOS.

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