O que muda com o eSocial na indústria moveleira
Sistema unificador de dados trabalhistas não altera o marco legal, mas exige nova postura interna das empresas do setor
Publicado em 27 de fevereiro de 2019 | 14:51 |Por: Luis Antonio Hangai
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) submete o empregador a entregar informações relativas aos trabalhadores da empresa de forma unificada. Foi instituído por meio do Decreto nº 8373/2014 pelo Governo Federal, segundo o qual o mecanismo de prestação de contas servirá para mitigar a repetição dos dados, equívocos e morosidade no trabalho das empresas contratantes e contadores. O eSocial na indústria moveleira já é uma realidade e as empresas do setor precisam atentar para alguns fatores críticos desta nova obrigação.
Em termos práticos, as empresas empregadoras utilizarão apenas um sistema digital para comunicar informações referentes aos trabalhadores: vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS, por exemplo (veja, ao término da matéria, as 15 obrigações que convergem para o eSocial).
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Será enviada apenas uma declaração às quatro entidades do governo (CEF, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Secretaria da Previdência Social) que antes recebiam em diferentes circunstâncias os mesmos dados. Essas informações já eram levantadas e fornecidas pelas empresas, mas de maneira difusa, com o uso de plataformas online e também de relatórios em papel físico.
“Tais dados, que ainda hoje devem ser guardados por longo período de tempo, em até 30 anos, passarão a ser armazenados em um ambiente público, seguro e sem custos para as empresas. As obrigações fundamentais na relação trabalhista entre empregador e empregado estarão sistematizadas num único banco de dados”, aponta o site do eSocial.
A implantação do sistema ocorreu em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade coube aos empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade foi estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.
O eSocial na indústria moveleira
O eSocial na indústria moveleira e em outros setores não modifica o marco legal e normativo no âmbito das relações entre empregador e trabalhador. Para a Associação das Indústrias de Móveis do Estado do Rio Grande do Sul (Movergs), trata-se de uma ferramenta de controle do cumprimento da legislação trabalhista, que não altera a lei, mas monitora se a empresa está cumprindo os prazos e procedimentos legais.
“Algumas informações que antes eram mensais ou anuais se tornam diárias ou mensais fazendo com que a empresa dedique mais atenção aos processos”, destaca o presidente interino da entidade, Rogério Franco.
Entretanto, o eSocial na indústria moveleira terá maior impacto na área de saúde e segurança no trabalho pelo fato de representar mais de 80% das novas informações que devem ser enviadas em meio digital. O gerente-executivo de Saúde e Segurança na Indústria do Serviço Social da Indústria (Sesi), Emmanuel Lacerda, aponta os dados mais sensíveis desse aspecto:
“Inclusão dos riscos ergonômicos e mecânicos, com foco principalmente nos riscos psicossociais. Detalhamento dos riscos relacionados a adicionais de insalubridade e periculosidade bem como definição de condições de aposentadoria especial e seu financiamento pelas empresas. Controle de treinamentos legais, principalmente, a gestão dos vencimentos, carga horária e habilitação dos instrutores”.
A necessária integração dos processos
Para consolidar a prestação destes dados, conforme Lacerda, é necessário prioritariamente integrar os processos internos das empresas, envolvendo áreas como recursos humanos, saúde e segurança, jurídico e fiscal e tributária. Para tanto é fundamental ter sistemas informatizados parametrizados com critérios técnicos de SST e com possibilidade de integrar as informações entre as diferentes áreas.
Já para o presidente interino da Movergs, os dados diários devem ser informados corretamente e monitorados no eSocial da indústria moveleira a fim de evitar possíveis inconsistências e manter o banco de dados atualizado, respeitando a ordem cronológica dos eventos.
“A dica é revisar todos os cadastros, dos colaboradores, das alíquotas, cadastro da empresa, tributação das verbas da folha de pagamento, entre outros. Ficar atento às mudanças que vão surgindo diariamente e se adequando da melhor forma possível para minimizar os impactos e adequar o fluxo diário de trabalho”, afirma Franco.
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O presidente interino da entidade dá um exemplo: a admissão deve ser enviada um dia antes do início das atividades, enquanto que o afastamento, após os 15 dias, deve ser enviado na 16º dia. Na medida que vão surgindo as alterações no Manual do e-Social é preciso se adequar e criar procedimentos para agilizar e enviar corretamente as exigências do programa.
O eSocial na indústria moveleira, segundo Lacerda, reflete os principais registros da vida laboral do trabalhador, desde a admissão, passando por alterações de cargos, promoções, afastamentos, acidentes, treinamentos e, por fim, seu desligamento. “Essas informações geram uma extensa massa de dados que, em segmentos com muita mão de obra como a indústria moveleira, podem causar um impacto substancial pelo volume de informação e a coerência desses dados”, diz.
Em função da complexidade, do volume e da qualidade das informações que devem ser prestadas ao eSocial, o Sesi desenvolveu a plataforma Sesi Viva Mais. Trata-se de uma solução em gestão de saúde e segurança. Foi desenvolvida para atender prioritariamente a indústria e está disponível no portal www.sesivivamais.com.br.
As 15 informações obrigatórias do eSocial
– GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
– CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
– RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
– LRE – Livro de Registro de Empregados
– CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
– CD – Comunicação de Dispensa
– CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
– PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
– DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
– DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
– QHT – Quadro de Horário de Trabalho
– MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
– Folha de pagamento
– GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
– GPS – Guia da Previdência Social