Decreto determina o horário de funcionamento de empresas na capital paulista

Objetivo da Prefeitura é reduzir ainda mais a aglomeração de pessoas, durante a pandemia de COVID-19

Publicado em 16 de abril de 2020 | 16:55 |Por: Everton Lima

A Prefeitura de São Paulo publicou novos decretos orientando a população sobre a forma correta de agir durante a pandemia de COVID-19. O Decreto Nº 59349, publicado na última terça-feira (14), determina em quais horários as empresas devem iniciar e terminar suas atividades, contribuindo para a troca de turno de funcionários, quando for o caso.

Em relação ao mercado moveleiro, as fábricas de móveis localizadas na capital paulista, deverão iniciar suas atividades ou troca de turno antes das seis horas da manhã ou após às onze horas da manhã. O decreto tem validade durante o período de calamidade pública, decretado no estado de São Paulo, no dia 21 de março, pelo governador João Dória (PSDB). O varejo de móveis segue sem poder funcionar, uma vez que não se trata de serviço essencial.

Uso de máscaras

Hoje (16), o prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), informou que publicará um decreto orientando os cidadãos da cidade a usarem máscaras nas ruas, quando precisarem sair de casa.

– Serra Gaúcha: após irresignação de prefeitos, municípios poderão permitir abertura do comércio

O estado de São Paulo detém o maior número de mortos por COVID-19. Até a publicação desta matéria eram 778 óbitos confirmados da nova doença, de acordo com dados da secretaria de saúde.

Rio de Janeiro

No estado do Rio de Janeiro, o governador Wilson Witzel (PSC) prorrogou as medidas de isolamento social até o dia 30. No estado, apenas o varejo de serviços essenciais, como alimentos e medicamentos, segue funcionando. Contudo, regras sanitárias, como evitar aglomerações, são seguidas nesses estabelecimentos.

(imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil)

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