Entenda os principais pontos da Medida Provisória anunciada por Bolsonaro
Pesquisador da FGV explica que a formalização dos acordos feitos entre as partes deve ser realizados por canal oficial da empresa
Publicado em 23 de março de 2020 | 16:21 |Por: Everton Lima
Ontem (22), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou Medida Provisória (MP 927) esclarecendo quais alternativas podem ser tomadas, em relação à legislação trabalhista, com o objetivo de minimizar os impactos do surto de Covid-19 no dia a dia das empresas. A MP tem validade até o dia 31/12/2020.
A medida veio após o decreto de estado de calamidade pública, aprovado pelo Congresso no dia 20 de março. O documento afirma que durante o estado de calamidade pública, empregado e empregador podem celebrar acordos trabalhistas individuais, por escrito, com o objetivo de preservar o emprego do funcionário. Esses acordos devem respeitar os limites impostos pela Constituição. Entenda os principais pontos da Medida Provisória (MP).
Teletrabalho
A MP ainda esclarece que o teletrabalho (home office) pode ser adotado para reduzir o impacto da quarentena na rotina das empresas. A comunicação do início da jornada em teletrabalho deve ocorrer em 48 horas.
Além disso, o Governo autoriza a antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, adiamento do recolhimento do pagamento das guias do FGTS.
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Férias e feriados
O empregador pode adiantar as férias dos funcionários que ainda não completaram um ano na empresa. Nesse caso, é necessário comunicar a decisão com 48 horas de antecedência. Vender dez dias das férias, negociação comum entre patrões e empregados, só poderá ocorrer se a empresa concordar.
Em caso de antecipação das férias, o acréscimo de 1/3, previsto na Constituição, deverá ser pago. A empresa pode pagá-lo imediatamente ou até o dia 20/12 deste ano. A empresa poderá pagar o salário referente às férias até o 5.º dia útil do mês posterior ao início das férias.
As férias coletivas poderão ser concedidas sem que seja necessária a autorização de autoridades e sindicatos. O prazo para comunicação, que normalmente é de 15 dias, cai para 48 horas.
A empresa poderá compensar os dias parados em que pagou o funcionário, convocando-o para trabalhar nos feriados. Essa comunicação deve ser feita com 48 horas de antecedência e deve respeitar o limite de dias parados que foram pagos.
Banco de horas especial
Algumas empresas interromperam completamente as suas atividades por 15 dias. Nesse caso, o empregador pode propor que esses dias sejam repostos pelo empregado no futuro. Para isso, o funcionário precisará concordar com a criação de um banco de horas especial, com validade de 18 meses.
Essa autorização poderá ocorrer por escrito, individualmente, ou por meio de ação coletiva em sindicato. A compensação de horas deve respeitar o limite de duas horas por dia, com jornada máxima de dez horas diárias.
Caso o prazo de compensação se esgote sem que a totalidade de horas tenha sido paga, a empresa poderá cobrar o saldo de horas restante — sem que haja necessidade de acordo sindical.
Suspensão do pagamento de salários
Agora à tarde, o presidente suspendeu o artigo 18 da MP. Ele garantia que, se a empresa não tivesse recursos para pagar os salários dos funcionários, esse pagamento poderia ser cancelado por até quatro meses.
André Iizuka, advogado e pesquisador da Fundação Getúlio Vargas (FGV), opina sobre o texto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro: “Geralmente, quando sai uma medida provisória, ela está sujeita à regulamentação. Neste momento, é prematuro tentar afirmar o que pode acontecer com uma empresa, caso ela não tenha como pagar os seus funcionários. É preciso entender como essa norma será aplicada. Essa MP ainda tem algumas lacunas que precisam ser esclarecidas. Por ser uma medida de norma geral, o objetivo é gerar estabilidade, reduzindo o pânico no ambiente empresarial”, explica.
Ele ainda afirma que diversas outras medidas, tributárias, contábeis e bancárias, ainda precisam ser definidas para que o texto da MP seja aplicado de forma correta.
André aconselha patrões e funcionários a documentarem os acordos por escrito, de preferência de forma impressa. Caso não haja essa possibilidade, devido à quarentena, canais oficiais de comunicação, como o e-mail da empresa dever ser usados para trocar mensagens entre as partes.
Meios digitais, como o uso de scanner para documentar os documentos também podem ser usados. Contudo, aplicativos informais de mensagens, como o WhatsApp não devem ser usados.
Recursos do BNDES
Ontem, o presidente explicou como o BNDES será usado na contenção da crise, injetando R$ 55 bilhões na economia. Serão quatro medidas, com duração de seis meses. A primeira delas é realocar os recursos do PIS e do PASEP no FGTS, com o objetivo de financiar linhas de empréstimos. O recurso será gerido pelo Ministério da Economia.
Além disso, haverá a suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos diretos para empresas (R$ 19 bilhões), tanto o principal quanto os juros, chamada de standstill; R$ 11 bilhões em standstill de financiamentos indiretos para empresas; e R$ 5 bilhões com a ampliação do crédito para micro, pequenas e médias empresas por meio dos bancos parceiros. A forma como essas medidas serão realizadas ainda serão anunciadas.
Imagem: Agência Brasil